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Repasse Cartão de Crédito

Osmar Siqueira

Osmar Siqueira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 15:51

Alguém saberia me informar qual seria o documento hábil para registrar o repasse do montante recebido pela administradora de cartões de crédito ao seu cliente? Pois bem vamos a um exemplo prático: Um cliente compra de uma loja uma camisa no valor de R$100,00 paga no cartão de crédito, esse R$100,00 fica de posse da operadora do carão durante 30 ou 20 dias dependendo do contrato. Após é repassado para o cliente da operadora o valor do produto descontando o preço do serviço cobrado pela operadora. Qual seria esse documento de repasse? Nota fiscal de serviços no valor cheio e com dedução do valor de preço do serviço cobrado pela administradora? Ou uma nota fiscal de prestação de serviços com o valor exato da comissão e uma fatura de repasse do restante do valor o qual compõe o produto vendido? Alguém, se possível, sabe me dizer o embasamento legal. Grato

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 16:57

olá, normalmente a operadora do cartão de crédito passa mensalmente o relatório/extrato discriminando os valore repassados ao logista e as taxas cobradas: de intermediação da cobrança (comissão da operadora), de uso do equipamento do cartão de crédito (aluguel pelo uso),...
sem esta informações fica muito difícil vc conseguir fechar essas contas; pelo o que tenho conhecimento de outras lojas, é o próprio dono do estabelecimento (que é o maior interessado) que cobra da operadora esse relatório mensal e que depois envia para a contabilidade;

bom trabalho, ótimo fim-de-semana e excelente carnaval!


Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 2 março 2014 | 16:39

Geralmente, é o financeiro ou contabilidade do estabelecimento que cobram esses extratos da administradora de cartão, e lá como ja foi dito, vem discriminado todas as taxas cobradas de acordo com o contrato acordado.
OBS: Algumas operadoras até disponibilizam essa impressão de extrato online no proprio site da operadora.

Valeu.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 16:57

Boa tarde Osmar!

Trabalhei muitos anos em um Supermercado e fiz um controle rigoroso com cartões de crédito e débito.

E conforme os colegas acima colocaram, as administradoras de cartões enviam extratos mensais de conferência ao qual constam as VENDAS BRUTAS, COMISSÕES, VENDAS LIQUIDAS, ALUGUEL DE POS(MAQUINA QUE PASSA O CARTÃO) E ATÉ TAXAS DIVERSAS COMO CONSULTAS AO SERASA, esses extratos também podem ser conseguidos via Internet.

Com esses extratos em mãos você consegue fazer uma conciliação bancária tranquila e um controle rigoroso nos recebimentos futuros também!

Enfim, em se tratando de cartão de crédito e débito, creio que os extratos das operadoras conciliado com extrato bancário é o documento hábil para registro na contabilidade.

Abraços

Rafael Berigo

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:54

Bom dia,colegas!

Li os comentários do tópico e vou colocar uma questão.Refere-se á cobertura das vendas com cartões de débito e de crédito.Notamos na prática um grande número de vendas nos diversos setores do comércio,que quando ocorre essa modalidade de venda,raramente a Nota Fiscal é emitida pelo estabelecimento vendedor.Pergunto:Seria exigível a emissão de uma nota fiscal global da diferença das vendas no fechamento do mês,utilizando como base de cálculo a diferença entre as Notas Fiscais emitidas e as que deixaram de ser fornecidas aos consumidores,deduzidas evidentemente,as despesas de comissões e taxas das administradoras de cartões ? Lembrando sempre que o documento hábil para isso ser feito,tem que ser o Relatório Mensal da Administradora de Cartões?

Com intuito de contribuição ao tópico

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