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ITG 2000 acabou com as partidas mensais? Ou se basear na Lei

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:16

Prezados,
Estava lendo um tópico do qual nosso amigo Ricardo G. Menezes dá uma explicação sobre partidas mensais tópico >(https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/38299/contabilizar-receitas).

Ele se baseia, no CFC 563/83 e na Lei 10406/2002.
Eu tenho clientes do qual ainda utilizo partidas mensais, por serem pequenos.
Estava lendo o ITG 2000 e gostaria da opinião de vocês.

Na parte que diz:

Formalidades da escrituração contábil

3. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.

4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

5. A escrituração contábil deve ser executada:

a) em idioma e em moeda corrente nacionais;

b) em forma contábil;

c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;

d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e

e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

Poderia entender o fim das partidas mensais em observar o item 5 e letra c) ??


abs

Diego Suarez

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:35

Diego
boa tarde!

Nós aqui costumamos adotar o modelo de escrituração da ITG 2000 pois trabalhamos na maioria com medias e grandes empresas, mas em se tratando de micro e pequenas empresas não vejo problema algum em adotar as partidas mensais, fica a seu critério, o que ficar mais comodo para o profissional contábil.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
ULISSES

Ulisses

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:24

Bom dia!!

ITG 2000

Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.ºs 563/83, 596/85, 597/85, 612/85, 684/90, 685/90, 790/95, 848/99 e 1.115/07, publicadas no D.O.U., Seção 1, de 30/12/83, 29/7/85, 29/7/85, 21/1/86, 27/8/91, 27/8/91, 18/12/95, 12/7/99 e 19/12/07, respectivamente.

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