Boa noite, Elisabete!
De fato, o resultado apurado no DRE é o que irá ser transferido para a conta de lucros acumulados. Posteriormente é necessário observar se é uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima. Essa observação torna-se necessário em virtude da Lei 6.404./76 e suas alterações (Lei 11.638/07 e 11.941/09), que trata das sociedades anônimas, determinar que essa conta (lucros acumulados) não poderá mais manter saldo credor, sendo necessário propor a destinação (Reservas de Lucros/ Distribuição) do resultado do exercício na data do balanço. Caso seja uma Ltda., os lucros poderão permanecer na conta mencionada (lucros acumulados), haja vista que não existe nenhuma norma regulamentando a necessidade de sua distribuição até o encerramento do balanço. De posse dessa informação, você deverá checar também: qual o regime tributário, se possui prejuízos acumulados a serem absorvidos antes de qualquer outra destinação, se a empresa possui débitos tributários perante o fisco.
Lembre-se também, que está em vigor a MP 627, a qual menciona que a parcela excedente do lucro societário ao lucro fiscal, no período de 2008 a 2013, está isenta do IR, se paga até 12.11.13.