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CONTABILIDADE

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Assinatura de contador por procuração

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 23:54

Érica de Fatima Moraes Penha
Boa noite

A legislação societária determina que as Demonstrações Financeiras devem ser assinadas pelos administradores da empresa e por contabilistas legalmente habilitados.

A legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas dispõe que o Balanço Patrimonial, as Demonstrações do Resultado do período-base, os extratos, as discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer documentos de contabilidade devem ser assinados por bacharéis em ciências contábeis, atuários, peritos-contadores, contadores, guarda-livros ou técnicos de contabilidade legalmente registrados, com indicação do número dos respectivos registros.

(Art.177, § 4º da Lei nº 6404/76, e art. 819 do RIR/99)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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