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CONTABILIDADE

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JULIO SCHIOCHET

Julio Schiochet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 17:01

Boa tarde Pessoal.
Preciso de uma opinião........
estamos com um cliente que possui saldo de caixa de IRPF, é possível transferir este saldo para a conta caixa da empresa? coso seja possível como devo preceder. precisa de um contrato ou algum outro documento que comprove empréstimo de sócios a empresa. se possível gostaria de um modelo de contrato de empréstimos de sócios a empresa.
Desde já obrigado...........

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:54

Você pode fazer um aumento de capital com esse dinheiros ou pode fazer um empréstimo do sócio para empresa através de um contrato de mutuo, lembrando que não ha impedimentos legais para fazer esse contrato sem juros, no entanto havendo juros contratualmente estipulados, no seu pagamento incidirá o IRRF nas condições do art.1º da Lei nº 11.033/2004, com vigência a partir de 1º.01.2005, dependendo do tempo contratado para o empréstimo:

22,5% nos empréstimos com prazo de até 180 dias;
20% nos empréstimos com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% em empréstimos com prazo de 321 a 720 dias;e
15% em empréstimos com prazo acima de 720 dias.

A contabilização poderá ser da seguinte forma:

Pelo recebimento dos recursos, temos:

D = Caixa ou Banco(AC)
C = Emprestimos(PC).

Quando do pagamento ao sócio credor:

D = Emprestimo(PC)
C = Caixa ou Banco(AC).

nota: no contrario a empresa emprestar para o sócios sem juros, pode implicar em distribuição disfarçada de lucros.

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