Você pode fazer um aumento de capital com esse dinheiros ou pode fazer um empréstimo do sócio para empresa através de um contrato de mutuo, lembrando que não ha impedimentos legais para fazer esse contrato sem juros, no entanto havendo juros contratualmente estipulados, no seu pagamento incidirá o IRRF nas condições do art.1º da Lei nº 11.033/2004, com vigência a partir de 1º.01.2005, dependendo do tempo contratado para o empréstimo:
22,5% nos empréstimos com prazo de até 180 dias;
20% nos empréstimos com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% em empréstimos com prazo de 321 a 720 dias;e
15% em empréstimos com prazo acima de 720 dias.
A contabilização poderá ser da seguinte forma:
Pelo recebimento dos recursos, temos:
D = Caixa ou Banco(AC)
C = Emprestimos(PC).
Quando do pagamento ao sócio credor:
D = Emprestimo(PC)
C = Caixa ou Banco(AC).
nota: no contrario a empresa emprestar para o sócios sem juros, pode implicar em distribuição disfarçada de lucros.