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Desconto Obtido - Contabilização

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:16

Boa tarde!

Por exemplo, tenho uma nota fiscal de valor 1.000,00 e uma observação na parte inferior da nota de que tive um desconto de 200,00.

O Setor fiscal escriturou a nota no valor de 1.000,00 valor total dos produtos, como devo proceder com o lançamento no contábil?

D-Mercadorias ---> 1.000,00
C - Fornecedor ----> 1.000,00

e após isso:

D-Fornecedor ----> 200,00
C- Descontos Obtidos (receita) ----> 200,00

Agradeço desde já aos colegas.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 21:17

Jonathan,

Seu raciocínio está correto, porém, ao meu ver, deve-se observar o seguinte:

Houve alguma condição imposta para o fornecedor lhe fornecer este desconto? Se sim, ok, isto é um desconto condicional. Porém, se não houve nenhuma condição para que você obtivesse o desconto, isto é um desconto incondicional, e o desconto deveria vir no campo próprio da NF, fazendo assim com que você tivesse um valor líquido a pagar de R$ 800,00.

Agora, faço uma pergunta ao amigos para ver se meu raciocínio está correto:

Pensei nos lançamento e indo mais a fundo, se o fornecedor for LR e estiver lançando este desconto erroneamente, ele estará aumentando a receita, porém os descontos condicionais como são despesa, no resultado para fins de IRPJ e CSLL zerariam, porém o PIS e a COFINS como são pelo faturamento, fariam com que ele recolhesse desnecessariamente os impostos sobre os R$ 200,00. Já sua empresa, se for LR, lançaria um custo e uma receita que para fins de IR e CSLL zerariam, porém, vocês se creditariam do PIS e COFINS sobre os 200,00.

O meu raciocínio está correto, ou o desconto no corpo da NF é válido para apuração de algum imposto?

Att,

Ralph Cler.

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