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tributação lucro real

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 18:01

Boa tarde


Estou trabalhando com uma empresa do Lucro Real, é uma empresa de turismo.

Ela recebe um valor contratado para receptivo, porem deste valor é pago a terceiros uma quantia pelos serviços prestados.

minha dúvida é: como devo fazer para obter a base de calculo dos impostos?

Exemplo:

A empresa recebeu pelos serviços de receptivo e emitiu uma NF de R$ 100.000,00

Repassou para terceiros( aluguel de van, garçons, e guias) o valor de 20.000,00

Ficando com um lucro de 80.000,00

Pergunto:

A base de calculo para os impostos será 100.000,00 ou 80.000,00?

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:07

Luiz,

As atividades de hotelaria foram excluídas do regime de não cumulatividade do PIS/COFINS. A questão da empresa ser tributada pelo lucro real não impede a empresa de possuir receita cumulativa e/ou não cumulativa. São coisas distintas.


Atenciosamente,

Rafael J. M. Sato

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