Ricardo Arsuffi
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos (as).
Emitimos um conhecimento de transporte eletrônico tendo como destinatário uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Posteriormente foi constatado que as quantidades faturadas no mesmo conhecimento estavam errada, porém o mesmo não poderia ser mais cancelado devido ao tempo de emissão.
Foi feito uma nota fiscal de anulação se serviço de transporte (5.206) para anular o frete anterior.
No fiscal o mesmo está registrado devido ao Sped Fiscal.
A minha dúvida é qual a melhor maneira de alocar o fato ocorrido na contabilidade, em qual conta deveremos lançar essa anulação do serviço? Deveremos lançar o mesmo na conta de resultado?
Fico no aguardo para considerações.
Att.,
Ricardo