sim, este empresário poderá receber pro-labore nesta empresa e salário na outra empresa; o setor de pessoal da empresa precisa saber quanto ele vai receber de salário na outra firma, a fim de não exceder no desconto do inss, pois só deve descontar dele até o limite estabelecido na tabela de descontos, veja o exemplo:
empresa a = recebe $ 3,500.00 como pró-labores
empresa b = recebe $ 2,500.00 como salários
desconto de 11% inss sobre salário $ 2,500.00 = $ 275.00
desconto de 11% inss sobre pró-labore $ 3,500.00 = $ 385.00 <== certo?!? nãooooo
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total da base de cálculo do inss $ 6,000.00 <=== a base limite p/desconto, cfe. a tabela mensal, é de $ 4,394.74
desconto de 11% inss sobre limite da tabela $ 4,394.74 = 483.42 - 275.00 (desc. da folha) = 208.42
então
desconto de 11% inss sobre pró-labore..............$ 208.42
>> as bases acima são apenas para exemplo, sendo que não estou levando em conta o cálculo do desconto do ir e de dependentes, pensão alimentícia, etc.
>> infelizmente a regra acima não beneficia nenhuma das empresas, se ambas não fazem parte do simples nacional, terão que recolher o inss patronal de 20% sobre os salários e pró-labores.
>> para q vc não se preocupe c/os cálculos de descontos do inss e irrf, basta solicitar ao empresário uma fotocópia do holerite p/ser entregue ao rh, antes de emitir o recibo do pro-labore dele.
bom trabalho e ótima semana!