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CONTABILIDADE

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Exigivel a Longo Prazo

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:23

olá, o exigível a longo prazo compõe as obrigações da empresa que tem prazo p/pagto. superior a 12 meses, a contar da data do levantamento do último balanço patrimonial; o exigível a longo prazo faz parte do grupo "passivo não circulante".

bom trabalho!

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:35

Boa tarde!

Só um adendo: observar os art. 179 (L 6.404/76) e 180 (redação dada pela L 11.941/09)

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Art. 179. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Atenciosamente,

Rafael J. M. Sato

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:19

Olá Thays,

Você pode observar, por exemplo, que o curto prazo para uma dívida iniciada em 03/2014 correspondente a 36 parcelas vai até 12/2015. Até aqui temos 22 parcelas. De 01/2016 a 02/2017 será o longo prazo que totalizará as 36 parcelas.

Releia a redação do artigo 180 citado pelo colega Rafael Sato, considerando o exemplo acima:

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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DEBORA

Debora

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 14:32

Boa Tarde colegas

Uma empresa adquiriu um equipamento em nov/13 pagou a 1ªparcela em dez/13 e outras 2 parcelas em 2014.
o que define se é curto ou longo prazo, o numero de parcelas que passa de 12 meses ou se o pagto independente do numero de parcelas passa de um ano para o outro?
as 2 parcelas de 2014 terei que jogar para longo prazo?

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 15:35

Boa tarde!
Debora,

O critério de classificação é a exigibilidade (que é exígel=obrigação).
Analisando o seu exemplo:

&quot;Uma empresa adquiriu um equipamento em nov/13 pagou a 1ªparcela em dez/13 e outras 2 parcelas em 2014&quot;
Neste caso a classificação correta seria todas as parcelas no curto prazo (Passivo Circulante), pois a parcela 1ª parcela é exigível em dez/2013 e demais dentro do exercício 2014. A referência é o encerramento do exercício seguinte, ou seja, 31/12/2014. Desse modo, se houvesse uma parcela exigível após 31/12/2014, esta seria classificada como a Longo prazo (Passivo não Circulante).

Att.

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