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Infringir o princípio da entidade

Caio Augusto

Caio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:17

Boa tarde!

Tudo bem?

Gostaria de saber o que acontece se o principio da entidade for infringido.

A empresa é individual (micro empresa) e o dono dela não quer fazer uma conta bancária do tipo jurídico. O que pode acontecer?

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:40

Boa tarde, Caio!

Se a empresa ferir o princípio da entidade estará ferindo o art. 50 da L 10.406/2002 (C.civil). Procure saber sobre confusão patrimonial.

Para entendimento, segue art.:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Quanto ao contador responsável, este poderá ser notificado pelo Conselho Regional de Contabilidade pela não observância do código de ética e das práticas contábeis.

Um abraço!

Rafael J. M. Sato

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