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Provisão para Contingência Cíveis

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:13

Colegas,
Boa tarde!

Por volta de 2004, um funcionário ajudou a empresa num processo de ação judicial. Em 2007 esse funcionário saiu da empresa, mas ficou acordado em contrato que quando saísse essa ação judicial, ele receberia um valor fixado em contrato, atualizado através do IGPM. Não se sabe quando essa ação sairá, mas por ser um caso provável, em 2009 decidimos fazer uma provisão desse valor, com as devidas atualizações mensais. Tanto a provisão como também as atualizações são adicionadas ao Lalur, não sendo deduzidas para fins de IR e CS.
Essa ação ainda não saiu, mas vamos antecipar o valor atualizado até agora para o ex funcionário.
Conforme contrato, será emitida uma Nota Fiscal de assessoria, pois houve essa assessoria em 2004.

A minha grande dúvida é em relação a essa nota. Como essa nota fiscal é uma despesa dedutível, gostaria de lançar em resultado. Acontece que já existe essa provisão no passivo.
Portanto, gostaria de verificar se os colegas conseguem me ajudar nesse caso. O que eu gostaria de fazer é o seguinte:

Reversão da provisão:
D- Provisão para contingências (P)
C- Reversão de provisão (Resultado, não tributável, já que a provisão também não foi dedutível)

Lançar a despesa:
D- Despesa Assessoria
C- Banco

Esses lançamentos são plausíveis? Posso fazer algo do tipo?

Obrigada
Bianca


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