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Depósito Não Identificado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 08:57

Bom dia !

Creio que o Saulo respondeu logo acima perfeitamente sobre este tema, a demais problemas de falta de documentos e má administração financeira e fiscal pode ser encontrado em algumas empresas por fatores diversos, mas são problemas que devem ser solucionados pelo empresário e cabe ao contador orientar e exigir que o empresário regularize tal situação.

O que se deve salientar, é que o contador se torna responsável juntamente com o empresário das obrigações fiscais solidariamente e que o mesmo deve tomar os devidos cuidados neste aspecto. Portanto se o empresário não trabalhar de forma à atender as orientações do contador, cabe ao mesmo desvincular a empresa dos seus serviços contábeis.

No caso da Jakline, o risco é eminente de sonegação fiscal, e o mais prudente em termos fiscais, é considerar estes depósitos frutos de receitas da empresa.
Não se pode utilizar uma conta de "lançamentos à identificar" e deixar em aberto em um fechamento de Balanço Patrimonial. Pode ser até utilizada esta conta, mas apenas temporariamente enquanto se está fazendo a conciliação das contas, mas a mesma deve ser zerada e todos os lançamentos com seus destinos definitivos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 14:46

Jakline,

è claro que a empresa corre um risco diante o fisco, pois se por acaso houver alguma entrada de dinheiro que não for identificada a empresa deve dar declarações sobre essa operação. Mas a ideia de Rafael é exetremamente correta, porem as que vc não conseguir identificar eu acho é melhor tributar, pois será bem mais barato do que um Auto de Infração.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Emanuel Santos Cangussu

Emanuel Santos Cangussu

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:47

Bom dia.

Caros, não consegui encontrar uma base legal sobre a tributação de depósitos não identificados.
Tenho um cliente relutante em passar tais informações.
Portanto, necessito de um amparo legal para fortalecer a posição da contabilidade e receber tempestivamente as informações necessárias.

Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:34

Boa tarde Emanuel!

A tributação tem como base legal as receitas ou lucro das empresas, através de Leis e Regulamentação Tributária.
Com isso todas as receitas da empresa tem que ter identificação e escrituradas com documentos legais.
Na lógica, ninguém deposita dinheiro para outra pessoa ou uma empresa sem que haja uma contrapartida, com isso a Legislação presume que é uma receita da empresa e se não foi documentada significa sonegação fiscal.
Não existe base legal para depósitos não identificados.
Tudo que se contabiliza tem que ter identificação e documentação idônea.
Abaixo, alguns links para pesquisa?
Código Tributário Nacional
Infrações e Penalidades - RICMS-SP
Receita Federal - Fiscalização

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Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:15

Caros colegas,

Espero estar utilizando o tópico correto para tal assunto.
Um contador que conheço me disse que não exige extrato bancário de seus clientes. Pede, e se não trazem os faz assinar um documento onde assumem a responsabilidade pela não escrituração de tais documentos. Esse colega diz que o contador está resguardado pela Constituição Federal, que defende o direito do cidadão e de empresas de manterem sigilo bancário e fiscal, exceto em casos determinados pela justiça. Diz ainda que a Constituição está acima da lei civil que nos coloca como coniventes aos atos de nossos clientes.

Gostaria de saber o que os colegas tem a dizer sobre isso.
Grata e bom dia!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:25

Sabrine Daiane,
Bom dia!

Cientificamente estabelecido, a contabilidade gera as informações a partir dos registros dos fatos contábeis (fenômenos negociais, internos ou externos, que são capazes de modificar a situação patrimonial da entidade, no presente ou futuro), e considerando que a emissão de uma folha de cheque já é por si só um fato contábil, o dever profissional determina que um cheque deve ser contabilizado tão logo seja emitido.

Neste caso, debita-se a conta inerente à aplicação dos recursos, a crédito do respectivo banco, sendo este a origem dos recursos.

Registre-se que as demonstrações contábeis estão corretas e também são confiáveis apenas quando seus dados informativos são confrontados com as fontes que forneceram os dados que foram registrados.

Fonte: blogdoprofessorricardo.blogspot.com.br

A contabilidade é uma ferramenta de controle e apuração dos resultados indispensáveis a qualquer entidade, sendo assim, entende-se que para sua boa prática e confiabilidade das informações, todos os fatos e atos devem ser registrados.

Acrescente-se ainda, que a falta de documentação hábil e Idônea, coincidente em datas e valores, poderá acarretar punições fiscais.

O Artigo 841 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) diz que pode o Fisco fazer o lançamento de ofício quando o contribuinte não apresentar declaração de rendimentos, deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe for dirigido, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente, fizer declaração inexata, não pagar o imposto corretamente, ou omitir receitas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:18

Bom dia, colegas!

Paulo, obrigada pelo esclarecimento. Tem sido muito difícil para nós a decisão de dispensar clientes que não colaboram com a documentação, e mais difícil ainda ajustar a mensalidade dos clientes que ficam, com a justificativa de adequar esse valor ao que é justo mediante ao trabalho que só vem crescendo por conta das exigências do fisco. Estamos no prejuízo, porém saber que os colegas estão agindo como nós, sempre dentro da lei, nos dá energia para continuar nesta luta.

Boa sorte a todos nós!
Sabrina

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:30

Olá Sabrina!

Realmente é um trabalho difícil conscientizar os empresários à agirem de forma correta na administração da empresa, organização e coleta de documentos fiscais.

Eu sempre bato na tecla que deveria ter um curso para se formar empresários, e que seja exigida uma habilitação profissional, uma formação de empresário na abertura de empresa.

Com isso, o futuro empresário estaria ciente das obrigações e direitos do ramo empresarial e consequentemente não teríamos empresas falidas logo após sua abertura, como temos hoje.

Mas este é o caminho, orientar e cobrar do empresário que forneçam documentos hábeis para serem escriturados na contabilidade.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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