Elizangela P
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBom dia, qual a penalidade para a empresa e o contador, que não contabilizam o movimento bancário? como se a empresa trabalhasse apenas com o caixa.
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Elizangela P
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBom dia, qual a penalidade para a empresa e o contador, que não contabilizam o movimento bancário? como se a empresa trabalhasse apenas com o caixa.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Elizangela, boa noite
Pelo CRC o CONTADOR poderá ser penalizado conforme código de ética
DAS PENALIDADES
Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – advertência reservada;
II – censura reservada;
III – censura pública.
Tendo em vista que ao deixar de contabilizar corretamente deixa de cumprir com um DEVER
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Para o EMPRESÁRIO o risco ficará por conta de fiscalização que venha ter, principalmente se o fisco entender que há movimentos que estão transitando na conta bancaria e não estão sendo oferecidos a tributação, lembrando que a Receita Federal já pode fazer esses cruzamentos se utilzando dos dados prestados pela DIMOF, DECRED, etc..
Heloisa Motoki
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