Marcelo C Silva
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, sou contador e estou começando a trabalhar com empresas que compram sucatas de outros sucateiros e/ou de pessoas físicas (catadores) e as revendem para a industria. Gostaria de orientação de como contabilizar o ICMS diferido na saída para a industria.
Aproveitando, esclareço:
A empresa está situada no Rio de Janeiro;
Compra sucata de outros sucateiros PJ, sejam eles do Rio de Janeiro, São Paulo Minas Gerais ou qualquer outros estados (danfe emitido de venda) ou de (Pessoas Físicas) catadores (emissão de danfe a cargo do próprio adquirente) do próprio RJ;
E na revenda, emissão DANFE, para as indústrias de São Paulo, Espirito Santo, Santa Catarina e até para fins de exportação.
Na compra Contabilizo o Crédito do icms e na venda o debito, após faço o fechamento. Mas o diferimento do icms é o que eu não entendo. Como contabilizá-lo? Devo reconhece-lo em algum momento como receita ou não.
agradeço a atenção