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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde,
Como sabemos, muitas empresas principalmente ME e EPP, os sócios estão pagando contas pessoais na conta bancária da empresa.
Nesse caso, como ficaria o lançamento contábil?
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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde,
Como sabemos, muitas empresas principalmente ME e EPP, os sócios estão pagando contas pessoais na conta bancária da empresa.
Nesse caso, como ficaria o lançamento contábil?
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde Renan Alves Cordeiro;
Eu aconselho conversar com seu cliente primeiramente, apesar de ser bastante óbvio para nós,
nem sempre o cliente foi aconselhado...
Referente ao pagamento de dívidas, aconselho lançar como antecipação de distribuição de lucros;
Para isso porém, tem de verificar se a empresa esta em ordem para poder-se fazer a devida distribuição:
Por exemplo, para distribuir lucros, a empresa não pode estar devendo tributos;
Se ela for do Simples também tem seus tramites (pesquise aqui mesmo no fórum).
Espero ter lhe auxiliado!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Renan Alves Cordeiro
Boa tarde
O profissional contábil jamais deve esquecer que os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, do qual devemos aplica-las diariamente no curso de nossas atividades.
Assim sendo, cabe ressaltar que para a situação por você apresentada, cabe uma rigorosa orientação ao cliente para que o mesmo cumpra aquilo que diz um dos Princípios da Contabilidade, o da Entidade;
"O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos."
Att..
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager olá, conforme orientado pelo colegas acimas e, até que se o/a(s) sócio(a)s seja(m) conscientizado
(s) da necessidade de separar-se recursos da entidade (empresa) e recursos dos sócios, contabilize
>> quando no pagamento de despesas pessoais dos sócios:
debite - c/c. sócio(a) << se o saldo apurado nesta conta estiver "devedor", mantenha-a no "ativo circulante" (*)
credite- caixa\banco (ativo circulante\disponível)
vlr ref. n/pgto. despesa(s) do(a) sócio(a) xxx
$ xxx
>> quando no pagamento de despesas da empresa c/ recursos dos sócios
debite - fornecedores, impostos, outras contas a pagar (passivo circulante)
credite- c/c. sócio(a) xxx << se o saldo apurado nesta conta estiver "credor" mantenha-a no "passivo circulante" (*)
vlr ref. n/recebimento do(a) sócio(a) xxx p/pagto. ref. xxx
$ xxx
(*) por ocasião do levantamento do balancete de verificação do período de xx/xx/2014 até xx/xx/2014
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia à todos!
Esta situação não deve e não é corriqueira nas empresas em que o Contador não permita que aconteça.
Como já foi dito pela Laís e pelo Paulo, cabe ao Contador orientar o empresário e cobrar do mesmo que seja feita uma estruturação no setor financeiro da empresa para que seja controlado o fluxo de caixa.
O ocorre que é corriqueiro, é o despreparo de muitas pessoas pela falta de conhecimento, dos deveres e direitos do empresário, onde entra o papel do Contador orientar e cobrar do empresário iniciante que o mesmo tenha no mínimo um livro caixa e os livros de contas correntes para controlar o fluxo financeiro.
O contrato de prestação de serviços contábeis contempla os direitos e deveres de ambas as partes, onde cabe ao empresário fornecer os documentos hábeis da empresa e ao contador prestar seus serviços profissionais conforme a ética profissional que lhe cabe.
Abraços
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