Bom dia, Joana Darc Macieira
Uma empresa adquiriu um veículo em 2010 e nunca foi feito a
depreciação. Posso fazer, agora, em 2012, referente ao período anterior (desde a sua aquisição)? ou seja, o proporcional da 2010, todo o ano de 2011 e fazer um lançamento único em 2012?
Em síntese, de acordo com as fontes de estudos existentes, é possível afirmar com segurança que a
contabilidade científica é voltada ao controle do patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações com reflexos das contas de resultado) de uma entidade e gerar informações dele, para o público interno (direção, proprietários e colaboradores) e também externo (fisco, governo, investidores e sociedade em geral).
Neste contexto, por ser uma ciência, é necessário obedecer técnicas específicas e métodos coerentes, com lisura e dentro da legalidade; no Brasil o principal órgão regulador é o Conselho Federal de Contabilidade, e pelas técnicas cabíveis devem ser seguidos os Princípios Contábeis
(Resolução CFC 750/1993), onde entre outros constam os de "Oportunidade" e "Competência".
Pelo princípio de oportunidade os fatos devem ser registrados assim que forem evidentes, enquanto que pelo de competência os registros devem constar nos exercícios a que pertencerem.
Em coadunação a estes princípios é possível citar também o § 1º do Art. 186 da
Lei 6.404/1976:
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.Como sua dúvida é sobre a depreciação do imobilizado, é chegada a vez de citar uma parte da
Resolução CFC 1.177/2009:
55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. (...)Logo, pelas Normas apresentadas, a empresa deveria ter depreciado os bens quando a utilização deles teve início, todavia erroneamente nosso amigo Francisco Moreira a orientou a aproveitar isto diretamente nas contas de resultado do exercício corrente.
Se pelo princípio de competência cada fato deve ser reconhecido em seu respectivo período, se as despesas com depreciação forem contabilizadas retroativamente no presente exercício os valores dos controles estarão seriamente comprometidos e viciados, e sem falar que na área fiscal,
dependendo do regime de tributação da empresa, no presente período de apuração não poderão ser imputadas despesas incorridas em períodos já encerrados.
Deste modo, em vez de integralmente as contabilizar despesas de anos anteriores no ano em curso, é necessário recorrer às técnicas de "ajustes de exercícios anteriores", assunto farto em nosso banco de dados.
Bom trabalho