Boa Tarde Sulmara.
De acordo com o art. 299 do RIR/99, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Os gastos com viagens só serão dedutíveis caso seja demonstrada sua necessidade e usualidade demonstrando-os como parte integrante do do que se diz respeito a continuidade produtiva da empresa. Um exemplo que posso lhe dar é uma empresa multinacional com sede por exemplo na Alemanha e uma filial no Brasil. As despesas da viagem do administrador brasileiro para Alemanha para uma reunião de conselho são dedutíveis (acredito que seu caso seja semelhante)
As despesas de viagens e estadia de sócios no Exterior, se necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, uma vez comprovada a sua vinculação aos objetivos da pessoa jurídica, poderão ser deduzidas como operacionais (Ac. 1º CC 101-81-036/91 - DOU de 05.06.91).
Acho que sua resposta esta aqui.
As despesas de viagens para que possam ser aceitas como dedutíveis do lucro devem ser comprovadas com documentos que assegurem os requisitos de normalidade e necessidade das despesas, não podendo ser aceitos simples relatórios de viagens, sem que os documentos que acompanham preencham os requisitos previstos na legislação (Ac. 1º CC 105-1.252/85 - DOU de 18.11.87).
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Vinícius