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Distribuição de Lucros Simples Nacional

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:23

Boa Tarde Pessoal,

Tenho uma empresa prestadora de serviço no simples nacional na qual eu fiz a distribuição anual dos lucros levando em consideração os percentuais aplicáveis de acordo com a tabela.

Acumulado nos últimos 12 meses = R$ 169.037,17 x 32% = R$ 54.091,89 (não tem a dedução do IR por causa da tabela conforme o acumulado).

A questão é o seguinte:

Essa mesma empresa quando fui fazer um encerramento do exercício evidenciou um lucro maior do que o demonstrado acima. Sei que quando tenho contabilidade que evidencie esse lucro posso distribuir mais.

1ª - Posso fazer essa distribuição na forma de uma empresa que não tivesse contabilidade, mesmo tendo como comprovado lucro superior?
2ª - Caso sim, essa diferença eu jogo para conta reserva de lucros, visto que não é mais permitido manter saldo nas contas de lucros acumuldos?
3ª - Esse lucro que esta na conta reserva como posso usa-lo, para não ir acumulando ano a ano?

Att,

Lucas Villar

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:23

Lucas
É perfeitamente possível que essa empresa que você mencionou no exemplo tenha ficado com prejuízo fiscal, essas tabela são apenas para presunção de um lucro para apuração dos impostos, esse calculo não significa que a empresa tenha rendido durante o ano esse lucro de R$ 54.091,89, talvez o lucro tenha sido ate maior, talvez menor ou como já disse talvez ela tenha ate ficado no prejuízo, você só podeira saber depois de apurar a DRE.

para fazer a distribuição de lucros é necessário fazer a escrituração contábil da empresa, apurar a DRE, se der lucro ai pode ser distribuído, lembrando que é necessário autenticar o livro na Junta Comercial, pois esta sera a prova da origem do dinheiro, caso os sócios caim na malha fina da RFB por exemplo.

quanto a destinação para reservas esta correto, no entanto é necessário observar alguns requisitos legais, cada revesa tem uma regra algumas por exemplo se limitam a porcentagens do capital da empresa, uma forma de destinar o lucro sem retira-lo da empresa é fazendo um aumento de capital.

não tenho certeza se realmente essa era sua duvida, mais espero ter ajudado.

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:30

Lucas Lopes Villar bom dia
So para complementara respostas, a legislação em vigor impede a distribuição de lucros pela empresa que tenha débitos tributários não garantidos com a União estados e municípios , fica vedado à pessoa jurídica distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.. prevendo multas no caso de inobservância da proibição.

Att

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:36

Lucas, são duas situações totalmente distintas quando a empresa tem contabilidade e apura lucros, você pode distribuir ou destinar pra reservas,
agora se ela não contabilidade você não pode criar reservas, mais da sim pra distribuir lucros.

leia essa matéria, que você vai entender que da pra distribuir os lucros de empresa sem contabilidade, no entanto deve haver cautela.

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