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Investimentos em coligadas e controladas

LUIZ ROBERTO DA SILVA

Luiz Roberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:02

Bom Dia Pessol !!

Tenho uma dúvida em relação a contabilização do recebimento de investimentos de empresas controladoras.

Na realidade não sei se posso considerar como controladora.

Acontece que existe um contrato de parceria entre a empresa A e B.

A empresa A se compromete em contrato firmado fazer aportes de valores até o limite de R$ 1.000.000,00 na empresa B.

Além da empresa B ter que fazer a devolução destes aportes com correções, fica celebrado entre as partes que do lucro final, 50% será destinado a empresa " investidora "

Obs: a empresa B é uma construtora e a mesma recebe estes investimentos para execução da obra.

Victor Reis

Victor Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:54

Luiz Roberto,
Acredito que nem todas as informações foram disponibilizadas por voce. E compreendo isso já que podem existir detalhes sigilosos.
Com os dados apresentados fica um pouco difícil de compreender e avaliar a questão.

Todavia o pouco que eu compreendi, societariamente acredito ter um empréstimo e não um aporte, já que o valor será devolvido de A para B.

Peço desculpas por não poder ajudar mais. Se puder fornecer mais dados, terei o prazer de aprofundar o caso e avaliar a questão.

Att,

Victor Reis

Victor Reis
Contador
LUIZ ROBERTO DA SILVA

Luiz Roberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:35

Bom Dia Victor !!

O contrato celebrado entre as partes, foi definido por ambos como Contrato de Mútuo. O que caracterizaria um empréstimo sim, se não fosse pela claúsula que me chamou atenção referente a destinação de parte do lucro após a conclusão da obra para a empresa " investidora ".

Os dados que forneci são estes e não há nenhuma outra informação que seja sigilosa que eu não tenha repassado.

Agora minha pergunta é: Será que devo considerar apenas um simples empréstimo da empresa A para B. ou devo orientar as partes para que possam alterar o contrato ou até mesmo refazê-lo se for o caso. Por que sinceramente, não saberei como tratar contabilmente a destinação de parte do resultado auferido pela Construtora para a empresa investidora sendo que o contrato é pura e simplesmente um contrato de mútuo.

Att,

Luiz Roberto da Silva

Victor Reis

Victor Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:12

Meu caro,
Você deve contabilizar com empréstimo sim.
E se realmente fosse AFAC com correção monetaria, você colocaria o valor nominal e os juros como AFAC no patrimônio, até a integralização.
Forte abraço,
Victor Reis

Victor Reis
Contador

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