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Contabilização IR s/Ferias

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:32

Bom dia!
Estou com dúvida em relação a contabilização IR s/ferias:

Ferias líquido pagto 31/01/2014 - Gozo 03/02/2014 a 04/03/2014
DB: Adiantamento Férias - Ativo
CR: Ferias a Pagar - Passivo

Pagamento
DB: Ferias a Pagar - Passivo
CR: Banco - Ativo

Pagamento IR s/ Ferias - Integração do Titulo 30/01/2014 pagamento mês seguinte 20/02/2014 400,00

DB: Transitoria de IR S/FERIAS 400,00
CR: IR S/FERIAS - Passivo 400,00

Pagamento:
DB: IR S/ FERIAS - passivo 400,00
CR: BANCO - Ativo 400,00

Na contabilização da Folha 02/2014 - proporcional ao gozo 03/02/2014 a 28/02/2014

DB: Ferias a Pagar Ou Salarios e Ordenados - Passivo 346,64
CR: Transitoria IR S/FERIAS 346,64

Na contabilizacao Folha 03/2014 - proporcional ao gozo 01/03/2014 a 04/03/2014 - 53,36

DB: Ferias a Pagar Ou Salarios e Ordenados - Passivo 53,36
CR: Transitoria IR S/FERIAS 53,36

Minha dúvida, como faço para fechar a contabilidade da transitória, já que o IR implantado é no mês de janeiro 01/2014 com recolhimento em Fevereiro, mês do pagamento das Ferias. E na folha a contabilização do IR é proporcional ao gozo, ficando uma parte contabilizado no mês de Fevereiro 02/2014 e a outra em Março 03/2014.
Aguardo uma solução possível sobre esse caso. O programa utilizado é o DATASUL - totvs.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 20:57

Anderson

Creio que a solução para seu problema seria alocar a conta transitória de IR Férias no ativo circulante junto ao Adto. de Férias, pois o saldo devedor dessa conta também é despesa antecipada, que só será de fato reconhecida em sua devida competência.


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 13 abril 2014 | 17:28

Boa tarde!

Concordo plenamente com o colega Rodrigo Mariano! Tanto o líquido das férias, como os impostos que incidem sobre, são contabilizados através do Recibo de Férias no Ativo Circulante - Adiantamento de Férias no momento do pagamento das férias.

Exemplo:

Proventos
Férias e 1/3 R$ 3500,00

Desconto
IRRF - R$ 500,00

Liquido - R$ 3000,00
---------------------------------------------------------
D: Adiantamento de Férias - R$ 3500,00 - AC
C: IRRF s/ Férias - R$ 500,00 - PC
C: Banco/Caixa - R$ 3000,00 - PC

*Valores hipotéticos

-----------------------------------------------------------
Baixa das Férias:

D: Provisão de Férias e 1/3 - PC
C: Adiantamento de Férias - R$ 3500,00 - AC

Rafael

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