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Distribuição de Lucros

Rodrigo Paiva

Rodrigo Paiva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 18:04

Mesmo que o resultado do exercício atual tenha sido prejuízo, se a empresa possuir disponibilidade financeira para tal distribuição basta efetuar o lançamento:

D - Lucros Acumulados
C - Caixa / Banco

Lembrando que os Lucros recebidos pelos sócios deverão constar na DIPJ, DIRF e DIRPF.

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 18:13

Maria, a primeira coisa que você deve fazer é: absorver do lucro acumulado em exercícios anteriores o prejuízo do exercício que vc apurou. Após, só seguir a orientação do nosso colega Rodrigo.

Eu particularmente, prefiro sempre transitar o lançamento por uma conta do passivo circulante.

Bruno W. Beritica de Moraes

Bruno W. Beritica de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:21

Bom dia!

Primeiramente absorva o prejuízo acumulado efetuando o lançamento:
C - Prejuízo do Exercício
D - Lucros Acumulados

Posteriormente contabilize o valor a ser distribuído aos sócios :
D - Lucros Acumulados
C - Dividendos a pagar

Quando efetuar o pagamento:
D - Dividendos a pagar
C - Caixa

Espero ter ajudado!

At.,

EDMAR MARTINS

Edmar Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:38

Boa Tard, Renata


Os lucros distribuidos estão isentos de tribução na Pessoa fisica uma vez que já houve a tribução na Pessoa Juridica e para a distribuição de lucros a contabilidade da pessoa juridica deve estar escriturada conforme a legislação societaria e fiscal. Na declaração da Pessoa Fisica os Lucros distribuidos devem estar na ficha de redimentos isentos e não tributaveis.

Att
Edmar

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:14

Renata e Maria Edijalma Santos Nunes Pinto;

Antes da distribuição de lucros, não esqueçam de verificar se a empresa não possui nenhum débito junto ao Governo.
Empresas que não estão em dia com seus tributos, não podem distribuir lucros.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
LÍRIA MARIA SCARPA PALOMBINI

Líria Maria Scarpa Palombini

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:32

Boa Tarde,

Aproveitando a pergunta da colega, no caso se for ao contrario, a empresa vem tendo prejuízo acumulado e em um trimestre obteve lucro, já fiz o abatimento dos 30% para o calculo do imposto e os sócios estão querendo dividir a diferença entre eles, posso fazer essa divisão de lucro mesmo com prejuízo acumulado?

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