Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida com relação ao valor mínimo do Ativo Imobilizado, foi alterado mesmo? Qual é o valor atual?
Qual base legal devo seguir?
Desde já obrigada.
Aniéle Moraes
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Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida com relação ao valor mínimo do Ativo Imobilizado, foi alterado mesmo? Qual é o valor atual?
Qual base legal devo seguir?
Desde já obrigada.
Aniéle Moraes
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Por meio da Medida Provisória n° 627/2013, a Receita Federal introduziu profundas alterações na legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e inclusive alterou o artigo 15 do Decreto 1.598/1977:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.”
Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.
Da uma olhada nesse topico clique aqui
Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Ok Clebson...
Obrigada pelas informações.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
Saliento que tal situação refere às exigências tributárias para que seja classificado como imobilizado. Contudo, as atuais normas contábeis não trabalham nesta ótica, uma vez que a CPC 27, onde o mesmo determina o seguinte:
Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Obrigada pelas informações Marcos.
At.,
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