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Ativo Imobilizado

Aniéle Moraes

Aniéle Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:23

Bom dia pessoal.

Estou com uma dúvida com relação ao valor mínimo do Ativo Imobilizado, foi alterado mesmo? Qual é o valor atual?
Qual base legal devo seguir?

Desde já obrigada.

Aniéle Moraes

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:33

Bom dia

Por meio da Medida Provisória n° 627/2013, a Receita Federal introduziu profundas alterações na legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e inclusive alterou o artigo 15 do Decreto 1.598/1977:


“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.”


Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.


Da uma olhada nesse topico clique aqui

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 14:03

Prezados,

Saliento que tal situação refere às exigências tributárias para que seja classificado como imobilizado. Contudo, as atuais normas contábeis não trabalham nesta ótica, uma vez que a CPC 27, onde o mesmo determina o seguinte:

Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.


Conforme podemos observa no texto acima, de acordo com a CPC não existe restrição de valor para que um bem seja considerado imobilizado, apenas a sua aplicabilidade e a durabilidade. Saliento que as empresas que adotaram a convergência das atuais normas devem seguir o descrito e se fazendo necessários os devidos ajustes (adições e/ou reduções) no LALUR para a apuração do IRPJ e CSLL.

At.
Marcos Vinicius

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