Bom dia Karol Castro;
Desconheço base legal, mas vou inserir aqui o meu conhecimento, para que você entenda, o porque de passar o saldo credor da conta bancária para o passivo;
Tenho entendimento que, se você está com a conta bancária no negativo, você esta devendo ao banco, não é?
Ou seja, por algum motivo, digamos um saque, ou um cheque compensado, no qual sua conta não possuia saldo, o banco foi lá e lhe emprestou o dinheiro, afim de que em seguida este valor será debitado da sua conta bancária para pagar esta divida, então, no meu entendimento como já falei, você está devendo ao banco.
Tendo em vista que no Ativo Circulante ficam seus valores disponíveis, e neste exato momento você não possui nenhum valor disponível com o banco, mas sim esta devendo para ele, e no Passivo Circulante ficam as suas dividas que devem logo terminar, que é o caso, já que assim que entrar algum valor no banco, este saldo negativo será compensado, então você deverá passar o saldo ao passivo circulante, pois você não possui nada a receber, mas sim deve ao banco.
Então no fim do exercício você vai passar o saldo credor ao passivo, e logo no inicio do próximo exercício já o transfere novamente.
Espero ter lhe esclarecido a questão.
Encontrei algumas explicações já neste fórum:
Fórum
E compartilho a mensagem de um dos colegas deste fórum:
A razão para a classificação contábil de um saldo bancário negativo encontrei na NBC-T- 3.2.2.2:
3.2.2.2 - As contas do Ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, e as contas do Passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos.
Notas:
1) Um saldo bancário negativo nunca será realizável.
2) Um saldo bancário negativo (cheque especial é sinônimo de empréstimo), sim, sempre será exigível.
Fonte: CRC/SP
ou
"Contas bancárias negativas (credoras) ou saldos a favor de bancos não devem ser demonstrados como redução dos demais saldos bancários, mas sim, separadamente, como um item do passivo circulante. (grifo meu) Exceção é feita aos casos em que tais saldos devedores e credores estejam no mesmo banco e desde que a empresa tenha o direito de compensá-los"
fonte: Iudícibus, S.; Martins, E.; Gelbcke, E. R.; Manual de
contabilidade das sociedades por ações aplicável também às demais sociedades. São Paulo, Atlas, 1995, 4ª ed.; P. 118