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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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lucro acumulado

Severino Jose da Silva

Severino Jose da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:53

prezados bom dia!!

Estou com uma dúvida para montar o balanço, a empresa teve um lucro no primeiro ano e teve lucro no segundo também, não houve distribuição,

No balança aparece as três contas:


Resultados acumulados
Resultados acumulados
Lucros acumulados
Minha duvida é devo soma o lucro do primeiro ano com o do segundo ano na conta resultados acumulado?

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina


"Cora Coralina"
Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:07

Severino,

A soma dos resultados dos dois exercícios devem ser transferidos para a conta Lucros Acumulados.

Vale lembrar que com a Lei 11.638/07, as empresas S/A e as limitadas equiparadas não podem manter saldo credor na Conta Lucros Acumulados.

Abs

Lei 11.638/07

Eusebio Luis

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:17

Bom dia Severino Jose da Silva;

Sim, o saldo deverá estar em apenas uma conta, porém, deverá passar o saldo dos exercícios anteriores para a conta Reserva de Lucros, como segue;

Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final de "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não poderá mais ser credor.

Isto não significa, entretanto, que a conta “Lucros Acumulados” deixou de existir. Porém, essa conta possui natureza transitória, e será utilizada para servir de contrapartida às reversões das reservas de lucros e às destinações do lucro.

Fonte: Portal da Contabilidade

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Fernando de Araujo

Fernando de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:02

Boa tarde,

Concordo com a citação do Eusebio.

Segue a resposta do CFC www.portalcfc.org.br

"Lucros Acumulados

Questionamento: A conta Lucros Acumulados pode ter saldo positivo?

Resposta: Com o advento da Lei nº 11.638/07, a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” passou a ser denominada como “Prejuízos Acumulados” (natureza somente devedora), dessa forma, não haverá saldo positivo nessa conta. No entanto, somente as sociedades por ações não podem possuir saldo em Lucros Acumulados no final do exercício. As demais entidades podem ter lucros acumulados no balanço no final do exercício, conforme previsto nos itens 46 a 50 do CTG 2000, aprovado pela Resolução CFC nº 1.159/09, os itens 42 a 43 da NBC TG 13, aprovada pela Resolução CFC nº 1.152/09, e itens 115 e 116 do CTG 02, aprovado pela Resolução CFC nº 1.157/09.

Portanto, para as entidades que não sejam sociedades por ações, inclusive micros e pequenas empresas, nada mudoucom relação a destinação do resultado do final do exercício, ou seja, podem ter saldo em Lucros Acumulados, vigorando o disposto no CTG 2000.

Para as sociedade por ações, todo o resultado do período deve ser destinado: para reserva de lucros e/ou distribuição aos acionistas."


Att,
Fernando de Araujo.

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