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Contabilização de créditos baixados para prejuízo

anderson muniz

Anderson Muniz

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:12

Bom dia pessoal,

Gostaria de ajuda para esclarecer uma tem:

De acordo com o Banco Central os créditos baixados para prejuízo devem ser escriturado nas contas :

Conta Contábil Período
9.0.9.60.10-5 baixados até 12 meses
9.0.9.60.15-0 baixados entre 12 e 48 meses
9.0.9.60.20-0 baixados acima de 48 meses

Perguntas:
1.) essas contas fazem parte da conta de compensação
2.) o crédito baixado para prejuízo é composto por: Parcelas + Encargos + Multa ou somente o principal ?
3.) Dentro do plano de contas do cosif existe uma conta específica para os créditos baixados em prejuízo separando da seguinte forma:
- conta 1 agrupamento resultado do valor baixado para prejuízo
- conta 1.1 - principal
- conta 1.2 - rendas (juros de contrato)
- conta 1.3 - encargos de atraso (mora dia)
- conta 1.4 - multa

Obrigado pela ajuda.
Anderson

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:22

Anderson, boa tarde!

Resposta 1 - Sim, essas são contas de compensação na parte passiva, a ponta ativa são as contas 3.0.9.60.

Resposta 2 - A função dessa conta é a seguinte:

Registrar os valores contábeis, conforme definição constante do item 13 da Carta-Circular nº 2.899, de 1º de março de 2000, dos créditos baixados como prejuízo, observado que:

I - os valores somente podem englobar as receitas e encargos de qualquer natureza relativos a prazo inferior a 60 dias de atraso.

anderson muniz

Anderson Muniz

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:44

Will,

Obrigado pela resposta. Ainda tenho alguns comentários

Quando registrado a baixa em prejuízo nas contas:

Conta Contábil Período
9.0.9.60.10-5 baixados até 12 meses
9.0.9.60.15-0 baixados entre 12 e 48 meses
9.0.9.60.20-0 baixados acima de 48 meses

É registrado somente o principal ? Para receitas, encargos e multa são registrado em outras contas separadas? No final essas contas são todas agrupadas para o resultado está na conta mencionada por você 3.0.9.60. ?

Obrigado
Anderson

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:51

Anderson, de acordo com a resolução do Banco Central, você deve accruar a rendas do contrato até 60 dias de vencimento, depois que o contrato chega a 60 dias vencido, você para de accruar qualquer tipo de renda, nada de taxa mora etc...

Então no momento que você baixa o contrato para prejuízo, o valor dele é o principal - pagamentos efetuados + do inicio do contrato até 60 dias de vencido.

Não a separação no compensado.

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