Boa tarde, Ana Elisa Duarte e Silva
Como faço a provisão do Paes.(defis)
Conforme instruções do fisco:
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O PAES é um parcelamento especial de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e os demais débitos no âmbito da SRF serão englobados num único parcelamento."
Fonte:
Receita FederalPor sua vez, é possível definir a DEFIS (sucessora da DASN a partir de 01/01/2012, em referência ao ano-calendário 2011) da seguinte forma:
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Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )
(...)
§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 99, de 16 de abril de 2012 )
§ 10. Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da DASN de que trata o § 9 º relativa aos anos-calendários 2007 a 2010, observados, para efeito de aplicação de penalidades, os prazos anteriormente fixados em atos do CGSN."
Fonte:
Res. CGSN 94/2011Logo, como sua dúvida envolve dois temas totalmente diferentes, por gentileza, especifique melhor o assunto para que algum participante possa pautar uma opinião consistente.
Estamos no aguardo.