Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia!
Já fiz várias pesquisas aqui fórum, mas dúvida permanece.
Micro empresa enquadrada no Simples Nacional, paga 50% do plano de saúde dos sócios e os outros 50% descontados no pro-labore. O sócio tem um dependente e paga o valor total do plano de saúde deste dependente ou seja é descontado no pro-labore 100% do valor referente ao plano de saúde do seu dependente.
Este procedimento esta corrento? Uma amiga contadora me disse que não posso fazer estes descontos no pro-labore. Então qual o procedimento correto?
Att,
Elisabete Sales