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Plano de saúde dos sócios e dependentes

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:11

Bom dia!

Já fiz várias pesquisas aqui fórum, mas dúvida permanece.

Micro empresa enquadrada no Simples Nacional, paga 50% do plano de saúde dos sócios e os outros 50% descontados no pro-labore. O sócio tem um dependente e paga o valor total do plano de saúde deste dependente ou seja é descontado no pro-labore 100% do valor referente ao plano de saúde do seu dependente.
Este procedimento esta corrento? Uma amiga contadora me disse que não posso fazer estes descontos no pro-labore. Então qual o procedimento correto?

Att,

Elisabete Sales

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:42

Elisabete, no meu entendimento qualquer despesa do sócio paga pela empresa deve ser considerada como rendimento do sócio.

Exemplo:

Retirada: 3.000,00
Plano de saúde: 500,00
Pró labore: 3.500,00 (retirada + despesa com plano de saúde)

Neste caso o IRRF e o INSS será no total da remuneração (retirada + despesa com plano)

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]

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