x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.240

Adauto Rodrigues

Adauto Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:20

gostaria que, se algum colega puder me ajudar, a cprb, é contabilizada como custo direto da mão de obra, ou entra como imposto com dedução das vendas, ou por exemplo na formação de estoque (serviços em andamento) para empresa prestadora de serviços. pesquisei em algumas fontes e não consegui esclarecer.
grato pela colaboração.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:36

Boa Tarde,

Verifique estas aqui a Solução de consulta nº 45 de 14/06/2012 Publicada no DOU de 23/07/2012 e juntamente com o previsto na Medida Provisoria 540/11 e com a Lei 12.546/11, aqui esclare que a Forma de Calculo é sobre a receita bruta, e não a folha de salários, desta forma a Contabilização desta contribuição deverá ser efetuada em conta Redutora de receita bruta, tendo em vista que lei 6404/76 artigo 187 inciso I determina que a Demonstração do resultado do Exercicio discriminara a Receita Bruta das Vendas e Serviços, as Deduções das Vendas, os Abatimentos, e os impostos:
Desta forma a DRE Ficaria Assim:
Receita Bruta de Vendas e prestação de Serviços
(-) Deduções da Receita bruta de prestação de Serviços
(-) Devolução de Vendas
(-) ICMS S/ Vendas
(-) Pis S/ Vendas
(-) Cofins S/ Vendas
(-) Contribuição Previdenciaria incidente sobre a receita Bruta

na contabilização ficaria assim:

D- Contribuição Previdenciaria incidente sobre a receita Bruta
C- Contribuição Previdenciaria incidente sobre a receita Bruta A PAGAR

como quase ninguem tem se pronunciado sobre o assunto, estou seguindo este procedimento, se tiver novidades nos repasse....

Gilmar Jesus Mendes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.