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Depreciação do Ativo Permanente Mudanças

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:52

Prezada Claudia,

Primeiramente desconheço qualquer situação onde a contabilização da depreciação seja facultativo no que se refere as normas contábeis, em uns poucos casos, a legislação não obrigava as pequenas empresas em fazer a contabilidade por completo, contudo, atualmente, todas as empresas deve registra a depreciação. Sugiro que você faça um levantamento com base nas datas de aquisições do roll do imobilizado da empresa e proceda os devidos cálculos e contabilizações, tanto dos anos anteriores até a presente data e consequentemente realize o controle mensalmente dos mesmos.

At.
Marcos Vinicius

CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:56

Marcos obrigada pela sua resposta.

Em um tópico anterior, li que de acordo com o artigo 305º do RIR não é obrigado a fazer a depreciação. No texto não há a orbigatoriedade implícita, conforme foi descrito pelo Saulo Heusi, que respondeu ao tópico
Segundo outras leituras, a legislação fiscal obriga apenas as empresas do Lucro Real a fazê-la.

Você acha que é uma questão de interpretação? Pois o outro contador tbem argumentou tudo isso comigo.

E minha dúvida é: posso fazer toda essa depreciação anterior de uma só vez? Isso não acarretaria nenhum problema?

Grata.

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