Olá Igor, não entendi direito a ligação das contas que esta fazendo, uma vez que os lucros recebidos pela empresa B (Participação societária) não tem ligação com os lucros auferidos pela empresa B no exercício em curso, enfim, veja abaixo retrata o § 1º, do art. 388, do RIR/99;
§ 1º, do art. 388, do RIR/99
§ 1º Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 22, parágrafo único).
Note que os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada/controlada devem ser registrados como diminuição do valor de Patrimônio Líquido do investimento, ou seja, esses valores não influenciarão as contas de resultado, entretanto, os lançamentos ficariam dessa forma; debita-se a conta "Caixa/Bancos Conta Movimento" e credita-se a conta que registra o investimento.
Cabe salientar, que se os lucros ou dividendos forem apurados em balanço de coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação pelo método de equivalência patrimonial, esses valores deverão ser creditados à conta de resultado da investidora, mas poderão ser excluídos do lucro líquido, no Lalur, para efeito de determinação do lucro real. Essa forma de registro é aplicável às hipóteses em que são distribuídos lucros ou dividendos ainda não integrados ao valor do investimento e aos resultados da investidora.
Por fim, se a avaliação subsequente for baseada em balanço ou balancete com data anterior à da distribuição, o Patrimônio Líquido da coligada ou controlada deverá ser ajustado com a exclusão do valor total distribuído.
Espero ter entendido e esclarecido a sua dúvida amigo.
Att.
Vanderlei Arraes Thibes