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distribuição de lucros

IGOR RODRIGUES PORTO

Igor Rodrigues Porto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:34

boa tarde,

eu tenho uma empresa B que recebe lucros da empresa A, gostaria de saber se quando eu realizar a distribuição de lucros da empresa B, se os lucros recebido da empresa A entra no somatório ou só a receita bruta recebida no ano?

Ex: tenho R$ 1.500.000,00 de lucros recebidos de outra empresa e 100.000,00 de receita, na hora de distribuir o lucro dessa empresa eu somo os dois valores ou só a receita?



Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:49

Ola Igor,

Voce só ira distribuir o saldo que consta na conta de Lucros a distribuir do PL. Lembrando que para tanto não pode ter divida com a RFB.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 21:30

Olá Igor, não entendi direito a ligação das contas que esta fazendo, uma vez que os lucros recebidos pela empresa B (Participação societária) não tem ligação com os lucros auferidos pela empresa B no exercício em curso, enfim, veja abaixo retrata o § 1º, do art. 388, do RIR/99;

§ 1º, do art. 388, do RIR/99
§ 1º Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 22, parágrafo único).


Note que os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada/controlada devem ser registrados como diminuição do valor de Patrimônio Líquido do investimento, ou seja, esses valores não influenciarão as contas de resultado, entretanto, os lançamentos ficariam dessa forma; debita-se a conta "Caixa/Bancos Conta Movimento" e credita-se a conta que registra o investimento.

Cabe salientar, que se os lucros ou dividendos forem apurados em balanço de coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação pelo método de equivalência patrimonial, esses valores deverão ser creditados à conta de resultado da investidora, mas poderão ser excluídos do lucro líquido, no Lalur, para efeito de determinação do lucro real. Essa forma de registro é aplicável às hipóteses em que são distribuídos lucros ou dividendos ainda não integrados ao valor do investimento e aos resultados da investidora.

Por fim, se a avaliação subsequente for baseada em balanço ou balancete com data anterior à da distribuição, o Patrimônio Líquido da coligada ou controlada deverá ser ajustado com a exclusão do valor total distribuído.

Espero ter entendido e esclarecido a sua dúvida amigo.


Att.
Vanderlei Arraes Thibes



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