Kayla, boa tarde!
Existe a Normativa nº 1/71 de 1971 que em alguns estados ainda está em vigor e se refere ao percentual de margem de lucro sobre estoque.
Ela está separada por seguimentos;
I - Alimentos e supermercados - 20% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 80% da receita auferida como custo)
II - Fiambrerias, Materiais de Construção, Comércio de Madeiras, Artefatos de Borracha, Flores Artificiais,
Livraria e Papelaria, Material de Transporte, Discos Fonográficos e Marmoraria - 35% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 65% da receita auferida como custo)
III - Artigos de Couro, Calçados, Ferragens, Louças, Cristais, Vidraçaria, Rendas e Bordados, Material Ótico e Fotográfico,
Artigos e Materiais Eletrodomésticos, Material de Esporte, Material, Dentário e Cirúrgico - 40% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 60% da receita auferida como custo)
IV - Farmácia, Perfumaria e Cosméticos, Confecções, Fazendas, Armarinhos, Tapeçaria, Joalheria, Ourivesaria, Fogos de Artifícios.
Armas e Munições, Brinquedos, Objetos de Arte, de Coleção e de Antiguidade, Alfaiataria e Instrumentos Musicais - 45% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 55% da receita auferida como custo)
V - Peças e Acessórios, Bijuterias, Confeitaria, Pastelaria, Lanchonetes, Bar e Café, Restaurantes e Churrascarias - 60% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 40% da receita auferida como custo)
VI - Carvoaria e Lenha - 80% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 20% da receita auferida como custo)
VII - Sorveteria e Caldo de Cana - 100% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 100% da receita auferida como custo)
VIII - Boites, Dancings e Similares - 200% de lucro
- (sendo assim teria que baixar 100% da receita auferida como custo)
Obs.: Os valores acima aplica-se apenas as atividades comerciais
Industrias;
Para os estabelecimentos industriais o arbitramento será feito pela soma do custo da
matéria prima com a mão de obra, acrescido do lucro de 30% (trinta por cento).
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Acho que para o teu caso, além de ser mais simples o calculo, está em lei normativa.
Abraço