x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 6.006

Apuração IRPJ e CSLL- Lucro real anual- balancete suspensão

GABRIELA

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:26

Bom dia!!

Estou com muitas dúvidas referentes a contabilização correta do lucro real por estimativa mensal.
Por exemplo, em janeiro apuramos o seguinte valor de IRPJ:

IRPJ APÓS DEDUÇÕES - 89.416,29
(-) IR retido fonte (4803,31)
IRPJ A RECOLHER 84.612,98

Contabilizei da seguinte forma:

D PROVISÃO IRPJ 89.416,29
C IRPJ A RECOLHER 84.612,98
C IR A COMPENSAR 4.803,31


1- Alguém poderia por gentileza confirmar se está correta a contabilização?

2- Essa provisão de 89000 que foi constituida, eu preciso adicionar no próximo mês?

Muito obrigada e tenham um ótimo dia!!

Cristiano Roger

Cristiano Roger

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:45

Bom dia Gabriela:

Segue Contabilização:

D - IRPJ LUCRO REAL POR ESTIMATIVA ( ATIVO) 89.416,29
C - IRPJ A RECOLHER 84.612,98
C - IRRF A COMPENSAR (ATIVO) 4.803,31

Obs: Como sua forma de tributação é Anual por estimava mensal, esses valores deverão constar na conta do ATIVO e não transitar em conta de resultado, e apenas no fim do exercício ( Dezembro) deverá ser transferido para conta de resultado.

No mês seguinte você deverá observar se o valor do imposto será a menor ou a maior. Se a menor, deverá deixar as contas como estão. Se a maior tem que fazer a diferença, por exemplo: na conta de Lucro Real Estimativa tem que vim o valor apurado, efetuando a compensar o IR ( IRRF a compensar).

Att,

Cristiano

GABRIELA

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:57

Cristiano,

Muito obrigada pelo seu retorno.

Apenas para confirmar se entendi o raciocínio.

No mês seguinte, não tivemos imposto a pagar. Então eu não contabilizei nada.

No outro mês por exemplo, se eu apurar:

IRPJ APÓS DEDUÇÕES - 130.000
(-) IR retido fonte (5.000)
IRPJ A RECOLHER 125.000

Devo contabilizar:

D - IRPJ LUCRO REAL POR ESTIMATIVA ( ATIVO) 130.000
C - IRPJ A RECOLHER 125.000
C - IRRF A COMPENSAR (ATIVO) 5.000

É isso?

Obrigada!!!

Cristiano Roger

Cristiano Roger

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:23

Vamos lá, como você faz o Balancete de redução ou suspensão, lembre-se sempre: O saldo que deve constar na conta de IRPJ LUCRO REAL POR ESTIMATIVA, será sempre o maior valor apurado nos meses em questão.

Ou seja, se em janeiro você apurou 89.416,29 e em Março 130.000.

Na sua conta de IRPJ LUCRO REAL ESTIMATIVA MENSAL deve constar o saldo de 130.000, e não a soma 89.419,29 + 130.000.


Lucro apos deduções: 130.000
(-) IR pago por estimativa (89.419,29)

IR A RECOLHER: 40580,71

CONTABILIZANDO:

D - IRPJ LUCRO REAL ESTIMATIVA 40.580,71
C - IRPJ A RECOLHER 35.580,71
C - IRRF A COMPENSAR 5.000

GABRIELA

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:31

Cristiano.

Me expressei errado na mensagem acima.

O que você disse que devo fazer se der mais imposto no próximo mês é isso. Segue exemplo:

JANEIRO

IRPJ APÓS DEDUÇÕES 134.403,19
(-) IRPJ pago por Estimativa 0
(-) IR retido fonte -639,32
IRPJ A RECOLHER 133.763,87

Contabilização
D - IRPJ  ESTIMATIVA ( ATIVO) 134.403,19
C - IRPJ A RECOLHER 133.763,87
C - IRRF A COMPENSAR 639,32

FEVEREIRO

IRPJ APÓS DEDUÇÕES 302.482,27
(-) IRPJ pago por Estimativa -134.403,19
(-) IR retido fonte -1.618,68
IRPJ A RECOLHER 166.460,40

Contabilização
D - IRPJ  ESTIMATIVA ( ATIVO) 302.482,27
C- IRPJ  ESTIMATIVA ( ATIVO) 134.403,19
C - IRPJ A RECOLHER 166.460,40
C - IRRF A COMPENSAR 1.618,68

A contabilização está correta??

OBRIGADA!

Cristiano Roger

Cristiano Roger

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:51

Dessa forma que você fez não está correta, como disse você tem que contabilizar a diferença e não o valor integral na conta IRPJ LUCRO REAL ESTIMATIVA.

Tome como exemplo o tópico anterior.

qualquer coisa estamos aqui, pois sei que isso é realmente é complicado no inicio.

Att,

GABRIELA

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:13

Cristiano, agradeço se puder esclarecer outra dúvida ref ao PERDCOMP

A minha empresa realiza a apuração do IRPJ pelo lucro real anual - balancete suspensão/redução.

Em janeiro, foi apurado o seguinte valor:

JANEIRO

IRPJ APÓS DEDUÇÕES 135.187,78
(-) IRPJ pago por Estimativa -
(-) IR retido fonte -4.803,31
IRPJ A RECOLHER 130.384,47

E contabilizado:

D - IRPJ ESTIMATIVA ( ATIVO) 135.187,78
C - IRPJ A RECOLHER 130.384,47
C - IRRF A COMPENSAR 4.803,31

Porém depois do pagamento da guia, percebemos que a apuração correta seria:

JANEIRO
IRPJ APÓS DEDUÇÕES 89.416,29
(-) IRPJ pago por Estimativa -
(-) IR retido fonte -4.803,31
IRPJ A RECOLHER 84.612,98

Ou seja, temos um saldo de 45.771,49 para recuperar.

Supondo que minha apuração de fevereiro seja:

IRPJ APÓS DEDUÇÕES 200.000
(-) IRPJ pago por Estimativa - 135.187,78
(-) IR retido fonte -5.0000
IRPJ A RECOLHER 59.812,22
= 59,812,22 - 45771,49 = IRPJ A RECOLHER - 14.040,73
Utilizando o saldo a compensar


Tenho as seguintes dúvidas:

1- Como contabilizar essa compensação ?
2- O IRPJ por estimativa deduzido na apuração de fevereiro foi os 135.187,78, referente a primeira apuração que foi feita incorretamente.
Está correto ou eu deveria considerar os 89.416,29??


OBRIGADA

Cristiano Roger

Cristiano Roger

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:44

Gabriela,

Você deverá informar o saldo a recolher de R$ 59.812,22 ( IRPJ A RECOLHER),

Na conta de IRPJ A RECUPERAR ( ATIVO) deve constar o saldo de 45.771,49. ( lembre-se de atualizar o valor com a taxa selic) .

Quando efetuar a compensação, lançamento assim ficará:

D - IRPJ A RECOLHER 59.812,22
C - IRPJ A RECUPERAR 45.771,49
C - BANCO 14.040,73

No segundo caso deixe na Conta IRPJ LUCRO REAL POR ESTIMATIVA ( ativo ) o saldo correto, ou seja, R$ 89.416,29.

HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:07

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida:

Situação: A empresa comercializa produtos veterinários (Vacinas) e tem 3 sócios, sendo que 2 são veterinários e sempre viajam a serviços da empresa ou visitando clientes. No contrato social da empresa especifica que eles (os dois veterinários) tem direito a uma retirada mensal a titulo de ajuda de custo no valor de R$ 13.000,00.

Posso deduzir esse valor de 13m do IR e CS do Lucro Real?

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.