olá, também conhecido por act - atestado de capacidade técnica = é fornecido pelo cliente do proponente (a empresa que participa da licitação), pois neste atestado fica confirmado de que as mercadorias/produtos entregues e/ou serviços prestados pelo proponente foram feitos/entregues tudo em conformidade c/o contrato firmado entre as partes;
normalmente o edital possui um modelo do act, onde deve conter as especificações mínimas que atendem as exigências do edital, tem vezes de o act, para ser considerado fidedigno, deve estar registrado no órgão de profissão regulamentada, tipos como, p.ex., cra, crea, crq, crc, etc.
>> importante: estar atento e procurar cumprir, mesmo c/as menores exigências do edital, pode ser decisivo p/continuar na disputa da licitação onde pretende sair-se vencedor.
boa noite!