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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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CONTABILIZAÇÃO ESTOQUE

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 18:03

Boa tarde companheiros.

Estou com uma pequena dúvida.
Minha empresa comercializa veículos novos.
Compra de uma industria. A nota fiscal da industria para minha empresa, vem com icms normal, icms subst.triburária e IPI.
Como não sou industria, não vou me creditar do IPI. Vou vender os carros com indicação de que o ICMS foi retido por substituição tributária, portanto, na minha nota de venda, não vou destacar nenhum imposto.
Minha questão é:

A contabilização da nota de entrada fica:

D-estoque
C-Fornecedor

É isso mesmo?

Debito o estoque e credito fornecedor, pelo valor total da nota fiscal?

Agradeço a ajuda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 21:08

Boa noite Ana.

Correto, uma vez que não existe ICMS a recuperar.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 17:38

Stela Maris do Prado, boa tarde.

Nesse link o Grande Mestre Saulo, aborda sobre o tema exposto por você, ou se preferir, veja abaixo material interessante e bem elaborado.

1. Histórico
O Decreto nº 52.364, de 2007, com base na Lei nº 6.374, de 1989, criou o regime de retenção antecipada por substituição tributária de ICMS, em relação a medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

O Decreto nº 52.514, de 2007 disciplinou o recolhimento relativo ao estoque daqueles produtos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária; revogado pelo Decreto nº 52.587, de 2007.

O Decreto 52.665, de 2008, trouxe o mesmo disciplinamento do decreto revogado (52.514, de 2007), produzindo efeitos a partir de 25/01/2008

2. Estoque em 31/01/08

Em todas as hipóteses descritas no Decreto nº 52.665, de 2008 (medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal), os estabelecimentos intermediários (atacadistas ou distribuidor e varejista), em relação aos estoques existentes no final do dia 31/01/2008, deve recolher o imposto devido na operação própria e subseqüentes.

3. Cálculo efetuado pela RPA (Regime Periódico de Apuração)

Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna)
Imposto devido = (1.000,00* x 25%) + (1.000,00 x 69,24%** x 25%)
Imposto devido = (250,00) + (692,40 x 25%)
Imposto devido = 250,00 (operação própria) + 173,10 (operações subseqüentes)
Imposto devido = 423,10 (poderá ser recolhido em 6 parcelas mensais, cujo primeiro pagamento será dia 31/03/2008 e as demais no último dia útil de cada mês

*A base de cálculo é o valor de aquisição da mercadoria incluindo o ICMS pago na compra.
** O IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial) é fixado pelo Estado por meio de Portaria.

Atenção!
1. Na hipótese de RPA, o valor do ICMS devido (na operação própria e subseqüente) pode ser deduzido de eventual saldo credor existente na escrita fiscal do contribuinte no dia 31/01/2008.
2. O saldo utilizado para abatimento deve ser estornado no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Impostos" - Estorno de Créditos.

4. Cálculo efetuado pelo Simples Nacional

Imposto devido = (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna)*
Imposto devido = (1.000,00 x 69,24% x 25%)
Imposto devido = 692,40 x 25%
Imposto devido = 173,10 (poderá ser recolhido em 6 parcelas mensais, cujo primeiro pagamento será dia 31/03/2008 e as demais no último dia útil de cada mês

* Na empresa optante pelo Simples Nacional, o ICMS na operação própria é recolhido de forma unificada. O ICMS substituição é recolhido à parte.

5. Lançamentos Contábeis

5.1 Pelo pagamento do ICMS devido na operação própria e nas subseqüentes:
D - ICMS Antecipado s/ Vendas- Próprio (AC) 250,00
D - ICMS Antecipado - Substituição Tributária (AC) 173,10
C - ICMS a Recolher (PC) 423,10

5.2 Pela venda das mercadorias em estoque no valor de R$ 1.500,00
D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Faturamento Bruto (CR) 1.500,00

Atenção!
1.No valor hipotético do preço de venda, estão inclusos o ICMS na operação própria e subseqüentes.
2. Na efetiva venda pelo comerciante atacadista ou varejista não haverá discriminação do ICMS - Substituição

5.3 Pela apropriação do ICMS próprio e subseqüentes na operação de venda
D - ICMS s/ Vendas (CR) 250,00*
C - ICMS Antecipado s/ Vendas - Próprio (AC) 250,00

D - ICMS Substituição Tributária (CR) 173,10*
C - ICMS Antecipado - Substituição Tributária (AC) 173,10

* O Valor a ser apropriado no resultado a título de ICMS da operação própria e das subseqüentes é proporcional aos produtos vendidos. Deste modo, o estoque existente em 31/01/2008 deverá ser segregado para efeito de controle dos produtos vendidos provenientes deste estoque e, assim, possibilitar a obtenção da relação percentual entre os produtos vendidos e o total do estoque segregado. Este percentual será aplicado sobre o total do ICMS antecipado e resultado será levado a despesa.

5.3.1 Demonstração do resultado

Faturamento Bruto 1.500,00
(-) ICMS - Substituição Tributária (CR) 173,10
Receita Bruta de Vendas 1.326,90
(-) ICMS sobre Vendas 250,00
Receita Líquida de Vendas 1.076,90
(-) CMV (...) (...)

5.4 Alternativamente aos subitens 5.2 e 5.3, poderá ser feitos os seguintes lançamentos (mais usual):
D - Bancos Conta Movimento (AC) 1.500,00
C - Receita Bruta de Venda (CR) 1.326,90
C - ICMS Antecipado - Substituição Tributária (AC) 173,10

D - D - ICMS s/ Vendas (CR) 250,00
C - ICMS Antecipado s/ Vendas - Próprio (AC) 250,00

3.4.1 Demonstração do resultado

Receita Bruta de Vendas 1.326,90
(-) ICMS sobre Vendas 250,00
Receita Líquida de Vendas 1.076,90
(-) CMV (...) (...)

5.5 Pela dedução do ICMS próprio e subseqüentes do saldo credor existente em 31/01/2008
D - ICMS a Recolher (PC) 423,10
C - ICMS a Recuperar (AC) 423,10*
OU, se parcial a dedução:
D - ICMS a Recolher (PC) 423,10
C - ICMS a Recuperar (AC) 300,00*
C - Bancos Conta Movimento (AC) 123,10

*Saldo de créditos em 31/01/2008, correspondente às entradas com direito de crédito de ICMS

Será bastante recomendado e por oportuno, uma constantete vigilância quanto a eventuais alterações ocorridas na legislação após a referida data.

Bons estudos.

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ALINE BORGES

Aline Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 12:12

Ola, boa tarde.

Gostaria de saber a respeito da guia de GNRE, meu cliente comprou peças automotivas de um fornecedor de londrina/ paraná, porém a minha dúvida é, pq ele tem q recolher esta guia? ; nao deveria ser o proprio fabricante?

Obrigada

Aparecido P. da Silva

Aparecido P. da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 14:07

como contabilizar outros créditos/debitos de icms que apresentamos nas Gias.

NOTA DA MODERAÇÃO.

Caro amigo, de acordo com a regra de numero 18 ora transcrito, evite termos tais quais: Urgente, Urgentíssimo.

18 - Seja mais sugestivo no título/assunto do seu tópico, coloque realmente o que se refere ao novo tópico, não utilize termos como URGENTE, URGENTÍSSIMO, isso não vai dar prioridade no seu questionamento.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 23:53

Boa noite, Aparecido


Para contabilizar algum fato é fundamental identificar as circunstâncias:

Data?
Valor?
De onde veio?
Para onde vai?
Por quê?

Assim que você puder nos expor mais detalhes, certamente não lhe faltarão participantes dispostos a transmitir experiências.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
alexandra sa

Alexandra Sa

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 19:32

O que é preciso para a empresa recuperar arquivos de Gia e Sintegra que foram perdidos, aonde ou qual ação é necessária para recuperar estas informações.

Se as mesmas não estiver mais também no programa baixado ?

Agradeço muito a colaboração !!
Abraços!

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:22

Bom dia,

estou com uma dúvida a respeito da operação de Venda a ordem. Quando na saída dos produtos, emitimos 2 notas fiscais:

1) CFOP 6118 Remessa Simbólica venda a ordem - Emitida para o Adquirente originário

2) CFOP 6923 Remessa por conta e ordem de terceiros - Emitida ao estabelecimento filial por conta e ordem da matriz (adquirente)

Minha dúvida é a respeito da contabilização do estoque. Qual das 2 NFs deve gerar a baixa efetiva no estoque?

Alguém trabalha com este tipo de operação?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 15:17

Boa Tarde !

Peço orientação com relação a contabilização de insumos: uma empresa compra insumos para industrializá-los e obterem um novo produto.

Duvidas :

1) O insumos comprados deverão ser contabilizados no AC como estoque ou como custo (materia prima aplicada na produção )?

2) no caso q da contabilização correta ser pelo custo, na apuração anual, essa conta será zerada, mas no caso do correto for contabilizar no AC (estoques) como dar baixa contábil nesses insumos que foram utlizados na fabricação de um novo produto ?

3) poderia simular a contabilização da entrada de insumos com seus respectivos impostos, ou seja : ICMS, IPI, Pis e cofins ?

Muito obrigada !

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 20:36

Boa noite Cleusa,

No seu caso, trataria como estoques, ou seja, muitas vezes não utilizamos de imediato a materia-prima.
Somente se sua empresa adotar o método "just-in-time".

Estocando os produtos, conseguimos mensurar o resultado real da empresa e suas vendas ficam com seus respectivos custos.

Espero ter ajudado.

Grato,
Rafael.

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