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Lançamento Contábil pelo Regime de Competencia

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Sábado | 3 maio 2014 | 15:15

Boa Tarde,
Caso alguém possa me ajudar com a questão abaixo, desde já fico grato.

Com relação ao regime de Competencia, entendi que é necessário que os lançamentos sejam feitos independente do seu pagamento ou recebimento. Por exemplo a apropriação de uma conta de energia eletrica de determinado mês, mas que será pago no mês posterior.
Despesa com Energia
a Energia Eletrica a Pagar.
Hist.......... (valor)

Eu li que quando se adota o regime de competencia, não podemos a titulo de apuração adotar também o regime de caixa, correto?
Porém, como deve ser lançado uma mera despesa que ocorra dentro do própria mês. Exemplo: A compra de material de escritório que foi pago a vista (caixa). O valor deve mesmo assim ser apropriado e depois dado baixa? Ou seja, dois lançamentos?

Att;

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 3 maio 2014 | 17:36

Boa tarde!
Henrique,

"Eu li que quando se adota o regime de competencia, não podemos a titulo de apuração adotar também o regime de caixa, correto?"

O caput do art. 177 da lei 6.404/76, diz que a escrituração da companhia deverá ser mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial, societária e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

Em suma, isto significa dizer, que em Contabilidade societária não é permitido utilizar o Regime de Caixa. Porém, a legislação fiscal permite a adoção do regime de caixa para apuração dos impostos e reconhecimento das receitas.

"Porém, como deve ser lançado uma mera despesa que ocorra dentro do própria mês. Exemplo: A compra de material de escritório
que foi pago a vista (caixa). O valor deve mesmo assim ser apropriado e depois dado baixa? Ou seja, dois lançamentos?"


Alguns exemplos:

Quando o material de consumo é apropriado no instante da compra, ou seja, não vai para o Estoque de material de consumo.

Compra de material de consumo + Apropriação

D - Despesas (administrativas) (CR)
C - Fornecedor / Caixa (PC)

Quitação, caso a compra for a prazo

D - Fornecedor (PC)
C - Caixa (AC)

Uma outra situação é quando a empresa adquiri estoque para vários meses ou necessita de controle para esses itens de estoque, dentre outros casos.

Compra de material de consumo

D - Estoque (material de consumo) (AC)
C - Fornecedor / Caixa (PC)

A despesa deverá ser apropriada dentro da respectiva competência, à medida que o Estoque é consumido.

Apropriação de despesas administrativas de parte do estoque de material para consumo.

D - Despesas (administrativas) (CR)
C - Estoque (material de consumo) (AC)

Att.

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