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Desconto de multa estabilidade art. 480/CLT na rescisão

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 11:55

Samanta, eu lançaria assim:

D - Despesa com multas rescisórias (Conta de resultado - grupo de despesas operacionais ou custos com pessoal);
C - Rescisões a Pagar.

A conta de depesa pode até ser mais específica, se por exemplo, estiver classificada dentro de um grupo de despesas com pessoal e com o nome "Multas Art. 480/CLT"

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 08:52

Um desconto? De que se trata este desconto? Pergunto para entender melhor a natureza deste desconto, porque geralmente estabilidade é em favor do empregado e não o contrário.
Certamente o débito será na conta de "Rescisões a Pagar" no passivo, pois irá reduzir a obrigação da empresa.

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Samanta Santana dos Santos

Samanta Santana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 10:19

Ao certo não sei do que se trata. O lançamento está como desconto na rescisão. E conforme orientações, fiz o lançamento

D=Rescisão a pagar (P)
C= Recuperação de despesas com pessoal (CR).

Obrigada pela atenção.

Grata,

Samanta Santana

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