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lançamento com despesas de viagens

ALEXANDRE DE JESUS PINTO

Alexandre de Jesus Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 18:20

Boa tarde,

Pelo que entendi, a empresa a qual você faz a contabilidade, independe de lançar os documentos como dedutíveis ou não para fins de cálculo dos impostos;

Para dar suporte a esses documentos a qual tem recebido, peça para fazerem relatório de viagem do período e anexar todos os comprovantes com os gastos; Orientar sempre que os documentos relacionados com viagem a trabalho, quando for possível solicitar nota fiscal em nome da empresa;

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 19:41

Davina,

Daria para você contabilizar essas despesas como despesas com viagens normalmente. Como a empresa é do Simples Nacional, não teríamos problemas pois não existe essa condição de dedutibilidade da despesa.

Para complementar, encontrei um artigo interessante onde mostra a contabilização das despesas com viagens.

Segue o link:

Contabilização Despesas Com Viagens

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 08:24



Bom dia,Dávina!

Aproveito as respostas dos dois colegas que me antecederam,o Alexandre e o Luis,para concordar com e eles do ponto de vista tributário,fazendo uma observação que considero importante:

Ao lançar essas despesas no Livro Caixa ou na Contabilidade, é preciso atentar sempre para o saldo da conta Caixa.Isso porque do ponto de vista administrativo, é possível por meio dessas contabilizações,percebermos práticas que ao longo do tempo,podem ser agravar.Exemplo:Devido ao comodismo da opção de regime tributário,os pequenos empresários começam a infringir o Princípio da Entidade,ou seja,a pagar com seus recursos de pessoa física,os gastos incorridos.Isso na prática,acaba por gerar saldo credor de Caixa,o que denuncia a origem de recursos estranhos à empresa.



João Barbosa dos Santos
Técnico em Contabilidade e Gestor Financeiro

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 07:28

olá, qualquer lançamento contábil sem a devida comprovação de documento configura fraude perante o fisco sendo que toda a contabilidade da empresa pode ser desqualificada por fisco e pelo crc, além de que o profissional da contabilidade responsável pela empresa pode sofrer sanções do crc; pagamentos de despesas pessoais de sócios, com recursos da empresa, configura como retiradas de pro-labore, onde há a sonegação de retenção de 11% do inss (até o limite do valor máximo do desconto cfe. tabela mensal do inss) e do desconto do irrf - caso o total dessas despesas pessoais ultrapasse a faixa de isenção da tabela mensal do imposto de renda, conunamente chamado de "distribuição disfarçada de lucros".

bom dia a todos!

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 08:50

Amigo,Telmo,

Tratam-se de pequenas despesas pagas tranquilamente com fundo fixo.

Creio não haver necessidade de se enquadrar um fato desse nessa condição.

Claro que a empresa deve monitorar essas despesas, se não perde-se o controle.

Muitas vezes motoristas almoçam ou dormem em lugares sem estrutura profissional alguma, e no máximo tem aqueles recibos de papelaria.

Nesses casos, não vejo problemas.

Um abraço!

Dávna,

Quando clico no link, ele funciona normalmente.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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