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Distribuição de Lucros

PRISCILLA DE ALMEIDA SANTIAGO

Priscilla de Almeida Santiago

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 12:43

Boa tarde,

Gostaria de saber de há alguma lei que determina como deve ser feita a Distribuição de Lucros. Pois segundo um cliente meu disse que soube que agora estamos obrigados a Distribuir Lucros mensalmente, porém não conheço esta regra, visto que pelo meu entendimento a Distribuição de Lucros ocorre se o sócio assim desejar e se tiver obviamente Lucro para ser Distribuído. Porém se o mesmo não quiser receber e quiser somente Distribuir uma vez ao ano, ou periodicamente, fica a critério dos Sócios. Confere?

MAYARA ANDRADE

Mayara Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 14:37

Boa tarde Will, ela pode ser feita caso os sócios ou empresário (retirada de lucros acumulados) assim queira, ressaltando que isso só poderá ser feita caso a empresa apresente lucro suficiente pra distribuí-los.
Lembrando que esse valor deverá constar na DIRF do ano calendário.

Muitos empresário aproveitam os lucros acumulados para fazer aumento de capital social através do aditivo ao contrato social, isso fica mais para empresas licitatórias e ou, empresas que pretendem adquirir empréstimos bancários.

Ana Luisa

Ana Luisa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 15:05

Boa tarde estou com a seguinte situação a ser resolvida.
Uma limitada foi criada e tem dois sócios, o investidor cuja sua porcentagem é de 80% e o sócio trabalhador tem 20%, o investidor ja gastou um valor hipotético de 100.000,00 e nesse valor está incluso o pro-labore do outro sócio que até agora investiu apenas com seu trabalho. A empresa está prestes a obter lucro. O socio trabalhador tem que devolver os 20% ao socio investidor do capital inicial? e se tem que devolver, a porcentagem tem que ser calculada sobre o valor integral ou seria subtraído o seu pró-labore e fazer o cálculo?



Grata,
Ana Luisa

Matheus Hermes

Matheus Hermes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 15:08

Boa Tarde Mayara,

Apenas para acrescentar em sua resposta, sem me permite, a empresa não pode ter débitos inscritos em seu nome conforme legislação Lei nº 4.357/1964 (art. 32).

Att.

Matheus

"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil

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