Luciano de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
Quanto ao Superavit verifiquei neste forum uma orientação de que o mesmo deverá ser incorporado ao Patrimonio Social da Instituição após ser aprovado pela assembléia. Pergunto: Deverá ser redigida uma Ata e a mesma deve ser registrada em cartório?? e Quanto ao Déficit também deve ser incorporado ao Patrimonio Social nas mesmas condições do Superavit??
Se por acaso precisarmos regularizar valores que foram indevidadmente lançados na despesa em anos anterioes, portanto já compondo o saldo do Patrimonio Social, podemos contabilizar esse estorno de despesa na própria conta Patrimonio Social??? isso precisa ser aprovado em assembléia e registrado em Ata ???
Agradeço a quem puder esclarecer todos esses assuntos.
Abraço
Luciano