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Thais de Toledo de Souza

Thais de Toledo de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:08

Bos tarde

Tenho uma dúvida quanto a emissão de uma Decore.
Meu cliente precisa de uma Decore dos últimos 3 meses ( fev, mar e abr de 2014) para levar no banco para fazer um financiamento imobiliário. Ele não tem renda comprovada então foi feito a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) agora no mês de abril referente a 2013.

Minha dúvida é: posso emitir a Decore pra ele usando como base a e citada declaração de imposto de renda?

Desde já obrigada!

Thais Toledo Souza
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:14

Thais,

O Decore é um documento muito importante. Quando o contador faz o Decore está assumindo um risco (quando o cliente não tem renda comprovada).

Se acaso um dia houver problemas neste financiamento, o CRC poderá solicitar ao contador que demonstre os documentos que comprovaram a situação patrimonial (financeira) no momento da emissão da Decore.

Pelo código civil, o contador tem responsabilidade quando da emissão de Decore sem a devida comprovação por documentos idôneos;

Portanto aconselho a verificar se realmente é viável para você a emissão do Decore.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Thais de Toledo de Souza

Thais de Toledo de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:45

Kleber Ribeiro tenho mais uma dúvida. Conversei com esse meu cliente e expliquei que não poderia emitir a Decore.
Hoje ele me retornou falando que tem notas fiscais que ele emitiu, porém como pessoa física, com o detalhe que ele só preencheu a descrição e o valor da NF, os dados (CPF/CNPJ) não foi preenchido.

Minha dúvida, teria como emitir a Decore apenas fazendo o levantamento do faturamento pelas NF ou teria que escriturar em livro caixa?
Como proceder nesse caso sem me prejudicar e poder atender meu cliente, estou perdida...

Thais Toledo Souza
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:21

Thais,

O Decore só tem respaldo para o contador, quando se tem a comprovação da renda; seja ela por pró-labore ou salários mensais; rendimentos de distribuição de lucros, entre outros.

A legislação prevê para os autônomos, escrituração do livro caixa para comprovação de renda. Fora isso, não é aconselhável ao contador emitir a Decore apenas por nota fiscal que nem foi totalmente escriturada (você mesmo informou que não consta CPF).

Você mesmo pode notar que a maioria dos escritórios de contabilidade não emitem Decore para pessoas que não comprovam renda.

Os clientes já conhecidos do contador, normalmente enviam mensalmente despesas e receitas para a escrituração do livro caixa, para que na Declaração de IR tenha o valor para declarar; veja que estou falando de Declaração de Imposto de Renda e não da Decore.

Como mencionei anteriormente, deverá ver se é mesmo viável para você emitir a Decore, tem momentos que tentamos ´´ajudar`` outras pessoas e esquecemos que isso poderá ocasionar problemas futuros.

Porém a questão é você que tem que resolver.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Thais de Toledo de Souza

Thais de Toledo de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:29

Obrigada Kleber Ribeiro.

Eu já emiti um decore para esse mesmo cliente, só que utilizei como base a Declaração de Imposto de Renda referente a 2013, então a Decore eu fiz referente a 2013.
Eu estou tentando achar uma forma de poder ajudar agora mas não estou encontrando.

Mas novamente muito obrigada :)

Thais Toledo Souza

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