Wagner de Queiroz Foneca
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Estou com duvida na contabilização do imposto INSS exoneração da Folha lei 12.715/12, como seria a contabilização deste?
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Wagner de Queiroz Foneca
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Estou com duvida na contabilização do imposto INSS exoneração da Folha lei 12.715/12, como seria a contabilização deste?
Alex Dantas da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Contabilização correta será:
D-INSS despesa
C-INSS DESONERAÇÃO
D- INSS DESONERAÇÃO
C-Caixa/banco
Há quem só faça o segundo lançamento debitando direto a despesa, porém o mesmo fere o princípio da competência.
Patrick de Moraes Vicente
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde!
Wagner de Queiroz Foneca,
Creio que seja dessa maneira, pois a Contribuição sobre a receita (Lei 12.715/12 ) assemelha-se a qualquer outro tributo sobre receita.
Se algum colega tiver outra opinião.
Do recohecimento da despesa
D - Contribuições Incidentes sobre Vendas/Serviços (CR) despesa
C - Contribuição Previdenciária sobre Faturamento a recolher(PC)
Do pagamento da Contribuição Previdenciária
D - Contribuição Previdenciária sobre Faturamento a recolher(PC)
C - Banco/Caixa (AC)
Att.
Alex Dantas da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Realmente o que altera é somente a nomenclatura, mas o sentido torna-se o mesmo.
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