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Distribuição de Lucros

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:05

Bom dia, uma empresa optante pelo Simples Nacional que deseja distribuir lucros aos socios, o valor permitido para distribuir conforme a legislação orienta considera as despesas com folha de pagamento e outras?
Por exemplo, a seguinte situação:

R$ 300.000,00 x 8% = R$ 24.000,00
Valor pago de IRPJ 0,31% = R$ 300.000,00 x 0,31% = R$ 930,00
Limite para isenção: R$ 24.000,00 - R$ 930,00 = R$ 23.070,00.

Esse limite para isenção de R$ 23.070,00 pode ser todo distribuido ou sobre esse limite devo abater as despesas?

Desde ja, grato

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:30

Paulo Suzuki,
Bom dia.


Pelas pesquisas que fiz incansavelmente durante esses últimos dias, verifiquei que a isenção é sobre o valor do limite apresentado. Se na contabilidade (no confronto entre as receitas e despesas da entidade) você apurar lucro superior ao do limite supracitado, ai deverá recolher IR na fonte, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.397/13.

Abraços e ótima semana.
Sucesso!

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:59

Bom dia a todos,

Paulo,

O exemplo citado por você é quando a distribuição de lucros é feita sem a contabilidade completa, assim o valor final mencionado por você poderá ser distribuído totalmente sem tributação de IR.

Maurício, houve um equívoco em sua colocação.

Quando a contabilidade é feita de acordo com as normas contábeis e fiscais, não importa o valor do lucro registrado no período. Sempre será livre de IR.

Apenas teria IR se acaso a empresa não faz contabilidade e a distribuição de lucros for acima do valor presumido (exemplo dado pelo Paulo).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:36

Bom dia Kleber,

Diante das indagações, tomei a liberdade de reporduzir aqui o artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1397/13 que traz a seguinte determinação:

(...)

Art. 27. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF):

I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; e

II - a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no inciso I, desde que a empresa demonstre, por meio de escrituração contábil fiscal conforme art. 3º, que o lucro obtido com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

(...)



Desta forma, peço desculpas pois o equivoco no meu entendimento foi na forma de tributação da empresa do nosso colega Paulo, pois a mesma é entidade enquadrada no Simples Nacional e a regra que citei é para entidades do Lucro Presumido.


Obrigado Kleber!
Sucesso.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:53

O que queria saber na verdade é se esse valor permitido para ser distribuido, no exemplo R$ 23.070,00, ele deve ser todo distribuido ou devo abater dele as despesas com o DAS, folha de pagamento, por exemplo. Pois de uma empresa faturou R$ 300.000,00 no ano ela tem impostos, folha de pagamento, etc. Entao a minha pergunta é se desse valor permitido eu devo abater essas despesas ou nao?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:48

Paulo,

Você faz a escrituração do Livro Caixa?

Se sim, deve ser lançado os pagamentos de impostos, funcionários e tudo o que envolve despesas da empresa.

Se acaso não faz o livro caixa, não terá como deduzir os valores sobre as despesas da empresa, assim poderá deduzir o valor total informado por você - 23.070,00.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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