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Administradora de Imóveis Próprios

Tatiane da Cruz

Tatiane da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:02

Prezados, boa tarde!

Tem uma empresa de administração de imóveis próprio - Lucro Presumido. O Capital social foi integralizado com 2 casas totalizando o valor de R4 480.000,00 - em 03/01/2013. É preciso fazer a depreciação? se sim, a taxa é de 4% a.a.?

Abertura foi em 03/01/2013, porém, só começou a movimentar em dezembro/2013 com uma receita de R$ 20.000,00. Devo lançar a depreciação a partir de janeiro/2013?

formada em contabilidade 2008.2, trabalhando na área desde 2009.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:01

Prezada Tatiane,

Primeiro você necessita verificar qual a utilização que tais imóveis estão sendo usados dentro da companhia, pois, de acordo com as atuais normas contábeis para ser considerado como imobilizado o produto (bem) tem que obrigatoriamente ser utilizado nas atividades geradoras de receita da empresa. Caso a situação anterior seja positiva você irá depreciar os imóveis, a taxa de 4% ao ano, conforme você citou, se trata da taxa regulamentada pelo RIR (Regulamento do Imposto de Renda) . Já a CPC 27 diz que o bem deve ser depreciado de acordo com a sua vida útil real, portanto, caso a sua companhia já tenha adotado terá que realizar o controle extra contábil para o preenchimento do LALUR e calculo do IR e CSLL.

At.
Marcos Vinicius

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