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CONTABILIDADE

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Iara Luiza

Iara Luiza

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 13:53

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de custo e perda.

Em uma indústria onde é inevitável o desperdício, embora mínimo, de materia prima na industrialização do produto final, pode-se agregar ao custo da produção essa margem de desperdício que é certa e inevitável? Sendo que o excedente a isso seria lançado como perda? Ou não há nenhuma margem aceitável de desperdício que possa ser agregada ao custo do produto?

Exemplo:

Uma empresa que produz argamassa, e utiliza 3 tipos de materia prima sendo eles areia, cimento e cola, a areia se perde em quantidades pequenas, porém consideradas até irrelevante, esse desperdicio ocorrido no transporte ou até mesmo na produção pode ser considerado custo do produto ou perda?

Obrigada!

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:05

Iara, boa tarde!

Todo processo produtivo pode gerar restos decorrentes da atividade desenvolvida, de forma previsível. Estes são considerados normais à atividade, portanto devem englobar o custo do produto fabricado. Por isso, tais perdas são custos.

Exemplo

Perdas de material por evaporação ou consumo no processo produtivo

Abaixo,

Questionamento semelhante ao seu no site da Receita Federal, abaixo, a resposta produzida por eles.

329 - Qual o tratamento a ser adotado com relação às quebras e perdas?

Consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência (RIR/1999, art. 291).

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:05

Exatamente Will Lima, o que vai determinar se uma perda é um custo ou uma despesa é a questão da previsibilidade. O que é previsto, é normal à atividade, como o que foi descrito pela colega Iara Luiza, logo é um custo. Por outro lado, se ocorrer uma grande perda imprevista, um dano aos materiais que não é normal, como por exemplo um acidente com um caminhão que transportava uma grande quantidade de matéria-prima, com perda total, que seria possível lançar como despesa.

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