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Depreciação de Veículos - Tabela FIPE

Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:40

Boa tarde!

Estamos com uma dúvida sobre a depreciação de veículos aqui no escritório:

Até certo tempo atrás, depreciávamos os veículos à taxa de 20% ao ano.
Depois disso, até ano passado, passamos a não depreciá-los, por achar discrepante a atribuição de vida útil de um veículo em apenas 5 anos.

Surgiu, então, uma possibilidade, que espelharia melhor a realidade das empresas: depreciar até o valor da tabela FIPE a cada ano.

Existe algum impedimento à adoção dessa prática? Alguém deprecia os veículos a taxas diferentes às definidas pela RFB?

Grato!

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 09:05

Bom dia Pedro!

Se você está utilizando os dados da depreciação para a tomada de decisões não tem nenhum problema em relação à depreciação. porém, se os dados que contabilizou são para fins fiscais tem problemas...

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica como custo ou despesa operacional será determinada com base nos prazos de vida útil dos bens e nas taxas de depreciação constantes dos anexos da Instrução Normativa SRF nº 162/1998 (alterada posteriormente pela Instrução Normativa SRF nº 130/1999).

A taxa anual de depreciação é fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pela empresa, na produção de seus rendimentos ( RIR/1999 , art. 310).

As taxas mais comuns de depreciação, para uso normal dos bens em um turno de 8 horas diárias, e os respectivos prazos de vida útil são:


Imóveis = > 4% ao ano

Instalações = > 10% ao ano

Máquinas e Equipamentos => 10% ao ano

Móveis e Utensílios = > 10% ao ano

Veículos = > 20% ao ano

Equipamentos de Informática = > 20% ao ano


Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]
Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 12:24

Boa tarde, Pedro!

Muito obrigado pela atenção!

A contabilidade dessa empresa é utilizada para fins fiscais e gerenciais.

Entretanto, trata-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional, onde o resultado, que é alterado pela depreciação, não influenciaria na apuração dos impostos. Salvo a apuração de eventual ganho de capital pela venda do bem, caso em que eu utilizaria a depreciação à taxa de 20% ao ano.

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