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Despesas no Simples Nacional.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:26

Djair de Borba
Bom dia

Complementando a resposta do Sr. Clebson Souza cabe lembrar que estas despesas mesmo não sofrendo impacto tributário sobre o valor devido mensalmente, devem ser contabilizada normalmente, pois são parte integradora da DRE.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:33

Para uma melhor compreensão, o simples é caculado com base no percentual aplicado sob o faturamento bruto do mês, deduzidos os descontos e devoluções.

o único fator que influencia no valor do DAS a recolher será os impostos retidos ou antecipados que poderão ser deduzidos.
como por exemplo: ICMS pago antecipado, PIS e COFINS com tributação monofásica, ISS retido...

estes reduzem o valor a pagar!

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:54

Alan, tudo bom?

A última informação que obtive, é que no simples nacional, os impostos retidos são considerados despesas, pois não ha sistema de compensação ou abatimento do DAS a pagar.

Você tem a fonte legal da informação que você colocou acima? Vai me ajudar.

obrigado

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 01:03

Will, Boa Noite!

vamos pegar como exemplo o ISS, o município determina que algumas empresas tomadoras do serviço são Contribuintes Substitutos (devem reter ISS).

conforme art. 21, paragrafo § 4º, inciso VII da lei complementar 123/2006:

o tomador poderá reter ISS na nota fiscal do prestador sob a mesma alíquota que a empresa prestadora esta sujeita na tabela do simples nacional.
quanto ao desconto desta retenção no momento de calcular o DAS você segregará a receita no anexo correspondente que tenha a descrição Substituição tributária, assim a alíquota será reduzida no percentual do ISS retido.

o mesmo ocorre com o ICMS pago por substituição tributária, onde na vendas destas mercadorias sujeita a Substituição não incidirá o ICMS devido o mesmo ter sido antecipado anteriormente. Deverá segregar da mesma forma que o ISS.
uma dica: o ICMS garantido também é considerado uma Substituição tributaria podendo ser considerado as vendas destas mercadorias como "venda de mercadorias com ICMS ST"

esta previsto no art. 13, paragrafo § 1º, inciso VIII, letra A, onde diz que "não exclui a incidência do imposto" ou seja, estará sujeita a Substituição tributaria ou garantido. Sendo assim, conforme art. 18, § 4º, O contribuinte deverá considerar, destacadamente, cada tipo de receita (com substituição ou retenção das receitas tributadas pelo simples nacional)

o mesmo se aplica as tributações monofásicas conforme inciso IV do mesmo paragrafo e art.

Bom, estes são meus entendimentos da Legislação...
espero ter te ajudado!!!!
se eu estiver errado me corrija, por gentileza!

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