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Como baixar um ativo como sucata sem valor financeiro?

Lilian Andréia Gomes Martins

Lilian Andréia Gomes Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 12:44

Boa tarde amigos!

Estou como uma dúvida e preciso de ajuda, tenho um cliente que é Lucro presumido e tem vários bens do ativo imobilizado que já foram totalmente depreciados e precisamos baixá-los como sucata sem valor financeiro, porém não sei como fazer o lançamento contábil dessa operação, alguém saberia me informar?

Obrigada,

Lilian

Obrigada,
bjs
Lilian
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 22:34

olá, contabiliza-se

p. ex. bens c/valor histórico de $ 100

debite - baixas de bens patrimoniais (resultado)
credite - bem xxx (passivo não circulante\imobilizado)
vlr ref. n/baixa do bem xxx já 100% depreciado.
$ 100

debite - (-) depreciação acumulada (ativo não circulante\imobilizado)
credite - baixas de bens patrimoniais (resultado)
histórico igual ao de cima.
$ 100

boa noite!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 06:57

Bom dia

Por oportuno considerem que:

O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado haver atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (caso o bem tenha sido adquirido até essa data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.

A baixa contábil só poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, embora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.

Lembra-se, ainda, que apesar de permanecerem registrados no Ativo Imobilizado, os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do seu custo de aquisição não devem mais ser objeto de cálculo de quotas de depreciação.

Normalmente, a baixa física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua venda, ainda que como sucata, hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil a comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil. Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável.

(Art. 305, § 3º, do RIR/1999 e PN CST nº 146/1975)


fonte: Net IOB

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