x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.251

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 junho 2014 | 17:58

Boa tarde, Luiz!

Partindo do pressuposto que sua empresa seja tributada pelo Lucro Real, o excesso de depreciação significa que contabilmente você aplicou taxas de depreciações diferentes das permitidas pela legislação do IR. Ex.: Fiscalmente, um veículo tem a depreciação anual de 20% ao ano. Mas, contabilmente você verificou que a depreciação é de 30%, o que enseja em taxa diferente da permitida pela legislação. Logo, essa diferença entre a depreciação contábil e a permitida pela legislação fiscal (10%) deverá ser adicionada ao LALUR (Parte A). Em resumo, você pode depreciar o veículo em um ano, mas a legislação fiscal só permite dedução de 20%, devendo o restante ser adicionado a base de cálculo do IR.

Quanto à doação, o art. 13 da Lei no 9.249/95 (art. 365 do RIR/99) acabou com a maioria das contribuições e doações dedutíveis na determinação do lucro real.

Dedutibilidade das doações feitas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
As doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790/1999, passaram a ser dedutíveis, a partir do ano-calendário de 2001, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.

Para efeito dessa dedução, as Oscips não precisam ser reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União; entretanto, a dedutibilidade das doações fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de Oscip renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.

Leandro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.