Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde colegas,
Estamos estudando a lei 12.973/14 que converteu a MP 627/13. Na questão dos valores a serem utilizados para o ativo imobilizado.
O artigo 15 da lei diz:
Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Entendemos que não podemos deduzir da despesas operacional se nosso bem ultrapassar os R$1.200,00 se ultrapassar entra como ativo. O maior problema é que temos um OU entre o valor dito e o prazo de duração do bem, o que nos deixa meio confusos.
Porque se tivermos um bem onde o valor for R$1.250,00 (Ex. impressora) mais a duração dele é menos de um ano então posso jogar direto para despesa???
E se tivermos um bem (Ex impressora novamente) valor de R$ 900,00 só que a duração dessa é mais de um ano, como fica imobiliza ou vai para despesa???
Estamos abertos a discussões....
Obrigado
Daniel
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