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Valor bem ativo imobilizado e intangível

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:46

Boa tarde colegas,

Estamos estudando a lei 12.973/14 que converteu a MP 627/13. Na questão dos valores a serem utilizados para o ativo imobilizado.

O artigo 15 da lei diz:
Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Entendemos que não podemos deduzir da despesas operacional se nosso bem ultrapassar os R$1.200,00 se ultrapassar entra como ativo. O maior problema é que temos um OU entre o valor dito e o prazo de duração do bem, o que nos deixa meio confusos.

Porque se tivermos um bem onde o valor for R$1.250,00 (Ex. impressora) mais a duração dele é menos de um ano então posso jogar direto para despesa???

E se tivermos um bem (Ex impressora novamente) valor de R$ 900,00 só que a duração dessa é mais de um ano, como fica imobiliza ou vai para despesa???

Estamos abertos a discussões....

Obrigado

Daniel

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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